TJCE - 0226082-05.2024.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 02:04
Decorrido prazo de MATHEUS CAMARA GONCALVES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:04
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:04
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132144259
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690 Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] 0226082-05.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP] FATIMA LUCIA FERREIRA GOMES BANCO DO BRASIL S.A. e outros Vistos, etc. Trata-se de ação em face do Banco do Brasil S/A em que se almeja a condenação do réu ao pagamento de danos morais e materiais em decorrência de desfalques na gestão de valores vinculados ao PASEP. É o breve relatório.
Decido. No âmbito do Tema 1300 dos recursos repetitivos está submetida a julgamento a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em vista disso, após admissão dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)". No caso sob exame, verifica-se que o litígio gira em torno de possíveis desfalques na administração do PASEP pela instituição financeira ré, sendo imprescindível para a solução da lide a delimitação do ônus probatório, conforme controvérsia afetada ao rito dos repetitivos. Portanto, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC, do Código de Processo Civil, e em atenção ao determinado no Tema 1300 do STJ, determino a suspensão do presente feito até a decisão definitiva.
Intimem-se as partes via DJe para ciência desta decisão.
Cumpra-se.
Expedientes de praxe. 10 de janeiro de 2025 -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132144259
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31/01/2025 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132144259
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14/01/2025 18:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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08/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
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08/01/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 16:38
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 14:49
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/09/2024 15:33
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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06/09/2024 11:20
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02302912-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2024 10:57
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05/09/2024 19:28
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0362/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
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04/09/2024 02:05
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 17:45
Mov. [11] - Documento Analisado
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02/09/2024 19:11
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 10:10
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02174704-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 08/07/2024 10:00
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02/07/2024 16:31
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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28/06/2024 05:44
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02154027-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/06/2024 16:42
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14/06/2024 21:33
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0225/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 11:58
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 08:27
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/05/2024 19:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2024 11:35
Mov. [2] - Conclusão
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19/04/2024 11:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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