TJCE - 3002264-78.2024.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 03:47
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 19:50
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:49
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:49
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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17/04/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:48
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSE MENDONCA DE ARAUJO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSE MENDONCA DE ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137808424
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26/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 26/03/2025. Documento: 137808424
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 137808424
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 137808424
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24/03/2025 00:00
Intimação
3002264-78.2024.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE MENDONCA DE ARAUJO REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizado por José Mendonça de Araújo em face de Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade LTDA e Banco Bradesco S/A todos qualificados nos autos. As partes peticionaram no ID 137767505 requerendo a homologação do acordo entabulado. As partes chegaram a um acordo no qual o Banco Bradesco pagará ao promovente, José, o valor de R$ 3.500,00, abrangendo todos os pleitos elencados na exordial, via depósito bancário na conta de titularidade da advogada da parte autora.
O adimplemento ocorrerá no prazo de 20 dias a contar do protocolo da petição. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
As partes, de forma consensual, transacionaram por meio de acordo, conforme petição de ID 137767505. A transação é um negócio jurídico que se opera mediante concessões recíprocas das partes envolvidas. A homologação de uma transação exige os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estabelecidos no art. 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e III - forma prescrita ou não defesa em lei. In casu, as partes são capazes, estando devidamente representadas; o objeto é lícito, possível e determinado, consistente no pagamento de quantia certa; a forma - petição nos autos requerendo a homologação da avença - não é defesa em lei. Ademais, nos termos do entendimento consolidado no âmbito do Col.
STJ, o acordo celebrado com um dos devedores solidários, e devidamente homologado, estende os seus efeitos aos demais corréus, nos termos do art. 844 , § 3º , do Código Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, em consequência, JULGO extinto o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Em razão das partes terem renunciado o prazo recursal, transitando em julgado a sentença na data da publicação, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias e baixas devidas. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz Assinado eletronicamente -
23/03/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137808424
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23/03/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137808424
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23/03/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2025 11:39
Homologada a Transação
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15/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:39
Decorrido prazo de JOSE MENDONCA DE ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025. Documento: 135261395
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11/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 3002264-78.2024.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE MENDONCA DE ARAUJO RÉU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se a(s) parte(es) interessada(as) para tomar(em) conhecimento da contestação(ões) apresentada(s) e, caso queira(m), apresente a manifestação que entender(em) pertinente. Ademais, para se manifestar sobre a certidão retro.
Cumpra-se.
Icó/CE, 8 de fevereiro de 2025. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135261395
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10/02/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135261395
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08/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:32
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 15:08
Decorrido prazo de DAIANA FERREIRA DE ALENCAR DIOGENES em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 13:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 04:26
Juntada de entregue (ecarta)
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 125796548
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26/11/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 125796548
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25/11/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125796548
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25/11/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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