TJCE - 3000061-75.2022.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 05:54
Decorrido prazo de LUCAS MAGALHAES CRISOSTOMO em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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31/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
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08/03/2025 03:01
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:01
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135151314
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000061-75.2022.8.06.0006 Promovente(s): REQUERENTE: LUCAS MAGALHAES CRISOSTOMOPromovido(s): REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca do despacho de ID 135015639, a seguir transcrito: "Intime-se a parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o inteiro teor do acordo do ID nº 34294401, no que concerne a obrigação de fazer (cancelamento do plano, bem como de todo e qualquer débito referente ao contrato objeto da demanda) ali determinada, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), juntando cópia dos documentos anexados pelo autor no pedido de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, sem o devido cumprimento, determino, a realização de penhora junto ao SISBAJUD de valores pertencentes ao promovido/executado." Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135151314
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07/02/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135151314
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07/02/2025 10:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 11:16
Processo Reativado
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06/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:06
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
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28/07/2022 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/07/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 16:04
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 16:04
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:04
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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05/07/2022 19:45
Homologada a Transação
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05/07/2022 15:08
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 15:08
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2022 14:40 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/07/2022 01:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 01:46
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2022 14:32
Juntada de Certidão
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30/05/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 13:54
Juntada de Certidão
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25/01/2022 13:42
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 14:40 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/01/2022 13:42
Distribuído por sorteio
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25/01/2022 13:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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