TJCE - 3038688-95.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:32
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 06:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 03:38
Decorrido prazo de SABRINA REGIA SILVA DO NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:38
Decorrido prazo de SABRINA REGIA SILVA DO NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO PADUA DO NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO PADUA DO NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2025. Documento: 134361371
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2025. Documento: 134361371
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 3038688-95.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] Requerente: SAMUEL VICTOR SILVA DO NASCIMENTO Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Intimado a emendar a inicial (ID 128038354), deixou transcorrer in albis a parte autora o prazo concedido (ID 134355016). Caso, portanto, de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC). Intimem-se. Com o trânsito, ao arquivo, com baixa definitiva. Expediente necessário. Local de data da assinatura digital. -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134361371
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134361371
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11/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 06:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134361371
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11/02/2025 06:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134361371
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11/02/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:30
Indeferida a petição inicial
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31/01/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de SABRINA REGIA SILVA DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO PADUA DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128038354
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128038354
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04/12/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128038354
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04/12/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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