TJCE - 3000306-83.2025.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167824615
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167824615
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07/08/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167824615
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06/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160506770
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160506770
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000306-83.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] Promovente: Nome: EDMILSON MARTINS DA MAIAEndereço: Avenida Raimundo Soares Resende, 233, Qd 09, Maratoan, CRATEúS - CE - CEP: 63700-535 Promovido(a): Nome: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOSEndereço: Al Tocantins, 350, Conjunto 101, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri, BARUERI - SP - CEP: 06445-020 DESPACHO Considerando a renúncia do causídico no id. 159936629, intime-se a parte requerida, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e regularizar a sua representação em juízo, sob pena das cominações legais.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, de forma concreta e demonstrando a necessidade e utilidade delas para o processo, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
18/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160506770
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18/06/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:57
Recebidos os autos
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30/05/2025 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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02/05/2025 09:02
Juntada de ata de audiência de conciliação
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29/04/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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08/03/2025 02:50
Decorrido prazo de LUIS FELIPE MARTINS BEZERRA DA MAIA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:50
Decorrido prazo de LUIS FELIPE MARTINS BEZERRA DA MAIA em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2025 08:30, CEJUSC - COMARCA DE CRATEÚS.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135079135
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000306-83.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] Promovente: Nome: EDMILSON MARTINS DA MAIAEndereço: Avenida Raimundo Soares Resende, 233, Qd 09, Maratoan, CRATEúS - CE - CEP: 63700-535 Promovido(a): Nome: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOSEndereço: Al Tocantins, 350, Conjunto 101, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri, BARUERI - SP - CEP: 06445-020 DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, juntando aos autos comprovante de residência atualizado em nome próprio ou, se em nome de terceiro, comprovando o vínculo existente com o titular do endereço. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135079135
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07/02/2025 15:42
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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07/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135079135
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07/02/2025 08:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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