TJCE - 0240957-77.2024.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 169626411
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 169626411
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03/09/2025 00:00
Intimação
33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0240957-77.2024.8.06.0001 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: EMANUEL EMERSON LIMA DE SOUSA REU: JOSE MARDEN NEUTACIO COSTA e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO C/C TUTELA DE URGÊNCIA movida por EMANUEL EMERSON LIMA DE SOUSA em face de JOSE MARDEN NEUTACIO COSTA e ALEXSANDRO PINTO PARENTE nos termos da inicial de id. 118793935 e na qual, dentre outros pleitos, requereu o benefício da justiça gratuita.
O despacho de id. 118793930 deferiu a justiça ao requerente e determinou a citação.
Os autos tiveram regular seguimento até a petição de id. 167344367 em que o promovente requereu a desistência do feito.
Em seguida vieram-me os autos conclusos. É o relevante a relatar.
Decido.
Acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, uma vez que apresentado antes da sentença e independe de consentimento da ré, visto que anterior a contestação (art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC).
Isto posto, homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem honorários, visto que não foi formado o contraditório.
Custas a cargo da parte autora desistente, por força do art. 90 do CPC.
Contudo, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade destes encargos ficará sobrestada pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, até que seja demonstrada a alteração da sua situação econômica, conforme o art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
MARCELO DURVAL SOBRAL FEITOSA Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
02/09/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169626411
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26/08/2025 07:58
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 16:58
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/06/2025 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:38
Audiência Justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 15:00, 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição inicial
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18/03/2025 17:02
Decorrido prazo de JOSE MARDEN NEUTACIO COSTA em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:58
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PINTO PARENTE em 13/03/2025 23:59.
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15/02/2025 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
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15/02/2025 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
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13/02/2025 14:11
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES RAMOS FILHO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:22
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES RAMOS FILHO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134384101
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03/02/2025 00:00
Intimação
33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0240957-77.2024.8.06.0001 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: EMANUEL EMERSON LIMA DE SOUSA REU: JOSE MARDEN NEUTACIO COSTA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Designo audiência de justificação para o dia 06/05/2025, às 15:00h, momento em que serão ouvidas as testemunhas a serem arroladas pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo aos patronos das partes sobre a obrigação prevista no art. 455, do CPC/15.
Isto posto, cite-se e intime-se o requerido, na forma do art. 562, da Lei de Ritos Civil, com a observação de que o prazo para apresentação de contestação somente iniciará a partir da ciência da decisão que apreciar o pleito liminar.
A audiência será na modalidade virtual no Gabinete da 33ª Vara Cível ".
ID 118793932.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 31 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134384101
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31/01/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134384101
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31/01/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2024 09:05
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 11:41
Mov. [13] - Mero expediente | Isto posto, cite-se e intime-se o requerido, na forma do art. 562, da Lei de Ritos Civil, com a observacao de que o prazo para apresentacao de contestacao somente iniciara a partir da ciencia da decisao que apreciar o pleito
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01/11/2024 12:06
Mov. [12] - Audiência Designada | Justificacao Data: 06/05/2025 Hora 15:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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01/11/2024 12:04
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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27/09/2024 11:00
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/09/2024 17:37
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 17:16
Mov. [8] - Conclusão
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24/07/2024 17:16
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02213724-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 24/07/2024 17:08
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27/06/2024 21:06
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2024 Data da Publicacao: 28/06/2024 Numero do Diario: 3336
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26/06/2024 02:12
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 12:52
Mov. [4] - Documento Analisado
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11/06/2024 05:16
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 11:33
Mov. [2] - Conclusão
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10/06/2024 11:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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