TJCE - 3000007-70.2025.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 152022865
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30/05/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 152022865
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29/05/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152022865
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29/05/2025 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 20:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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24/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] DECISÃO Observo a necessidade de sanear irregularidades, eis que não restou comprovado que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Desta forma, em obediência ao art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência financeira de arcar com as custas e despesas processuais, quais sejam: declaração de próprio punho, cópia da Carteira de Trabalho, comprovante de renda referente aos 3 (três) meses antecedentes a propositura da ação, declaração de isenção de imposto de renda (ou a última declaração anterior ao ajuizamento da ação) emitida pelo site da Receita Federal, os extratos bancários das movimentações dos últimos 3 (três) meses antecedentes ao ajuizamento desta ação, a certidão de ITR (Imposto Territorial Rural), bem como IPTU, (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Determino ainda que a parte autora, no mesmo prazo, junte aos autos a simulação do valor das custas inicias.
Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
31/01/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132415244
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31/01/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 15:18
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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