TJCE - 3007802-79.2025.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:21
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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31/03/2025 17:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ELEN ALMEIDA MOREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ELEN ALMEIDA MOREIRA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 135009130
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11/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc Vivian Romero Santiago ajuizou a presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, em face de Universidade de Fortaleza.
Antes da citação, a autora pediu desistência da ação.
Relatado, decido: O caso enquadra-se na moldura legal do art. 485, VIII, do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Destaca-se, ainda, a desnecessidade de consentimento do requerido para fins de homologação do pedido formulado pela autora, uma vez que não chegou a ser citado (art. 485, §4º, do CPC).
Em face do exposto, homologo o pedido de desistência, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se com a devida baixa.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2025. Fabricia Ferreira de Freitas Juíza de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135009130
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10/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135009130
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06/02/2025 09:44
Extinto o processo por desistência
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06/02/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:29
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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05/02/2025 09:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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04/02/2025 21:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/02/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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