TJCE - 0209768-86.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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24/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:36
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ANGELO DA SILVA DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 20299628
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04/06/2025 22:18
Juntada de Petição de parecer
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04/06/2025 22:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 20299628
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03/06/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/06/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/06/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20299628
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14/05/2025 07:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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12/05/2025 17:31
Conhecido o recurso de ANGELO DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*67-41 (APELANTE) e provido
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12/05/2025 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2025 22:01
Juntada de Petição de parecer
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 02/05/2025. Documento: 19965233
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 19965233
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 12/05/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0209768-86.2021.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
29/04/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19965233
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29/04/2025 18:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/04/2025 17:08
Pedido de inclusão em pauta
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25/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
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17/04/2025 01:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/04/2025 23:59.
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17/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 16845205
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 0209768-86.2021.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198).
APELANTE: ANGELO DA SILVA DE OLIVEIRA.
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso, apelação cível interposta em face de sentença proferida pelo Juízo da 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza que decidiu pela improcedência do pedido formulado na inicial.
Consoante se extrai dos autos digitais, o presente feito fora a mim distribuído, na ambiência da Seção de Direito Público desta Corte de Justiça.
No entanto, o art. 15, I, alínea "a", do RITJCE, é claro ao dispor que: "Art. 15.
Compete às câmaras de direito público: I. processar e julgar: (…) a) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial" (destacado)". Sendo assim, tendo em vista que o presente recurso apelatório fora distribuído para órgão julgador distinto, determino o retorno dos autos à Gerência de Distribuição para tornar sem efeito a distribuição realizada e, ato contínuo, proceder a nova distribuição a um dos Desembargadores das Câmaras de Direito Público. Expedientes necessários, com a urgência que o caso requer, dando-se a respectiva baixa no acervo deste gabinete.
Fortaleza, 27 de janeiro de 2025.
Juíza Convocada Dra.
ELIZABETE SILVA PINHEIRO Portaria 1550/2024 -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 16845205
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10/02/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16845205
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27/01/2025 13:35
Declarada incompetência
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25/11/2024 07:17
Recebidos os autos
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25/11/2024 07:17
Conclusos para despacho
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25/11/2024 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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