TJCE - 0054150-91.2021.8.06.0117
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:48
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 21:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/03/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:30
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/02/2025 00:00
Publicado Edital em 12/02/2025. Documento: 132304676
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11/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0054150-91.2021.8.06.0117 Apensos: [3000388-49.2024.8.06.0297] Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARACANAU Executado(a): EXECUTADO: MARIA DAS DORES DA SILVA Valor da causa: R$ 2.435,83 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 0054150-91.2021.8.06.0117 Citando(a)(s): MARIA DAS DORES DA SILVA Certidão de Dívida Ativa: Nº 46571/2021 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 11/06/2019 Valor do Débito: 2.435,83 Data do Cálculo: 03 de Junho de 2021 Natureza da dívida: Tributária Origem do Débito: IPTU Período de Apuração: 2017/2018 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80).
Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 14 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 132304676
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10/02/2025 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132304676
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10/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
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02/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:58
Juntada de Petição de ciência
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27/02/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:35
Conclusos para despacho
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05/09/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 13:32
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:10
Conclusos para despacho
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25/02/2023 05:23
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/02/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 16:17
Conclusos para despacho
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24/01/2023 16:15
Juntada de Certidão
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20/01/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 13:40
Conclusos para despacho
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26/11/2022 07:27
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/09/2022 15:40
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 14:29
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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18/08/2022 10:18
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01803498-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/08/2022 09:48
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12/08/2022 10:05
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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08/08/2022 00:23
Mov. [23] - Certidão emitida
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28/07/2022 14:57
Mov. [22] - Certidão emitida
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28/07/2022 14:56
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2022 17:04
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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22/07/2022 11:34
Mov. [19] - Certidão emitida
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22/07/2022 11:34
Mov. [18] - Documento
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07/06/2022 11:02
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 297.2022/000228-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/07/2022 Local: Oficial de justiça - Antonio Evaldo Jorge
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25/05/2022 14:26
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2022 21:16
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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13/05/2022 14:11
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria 847/2022-TJCE.
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13/05/2022 14:11
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída
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13/05/2022 14:11
Mov. [12] - Processo recebido de outro Foro
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12/05/2022 08:51
Mov. [11] - Remessa a outro Foro: em cumprimento ao ato ordinatorio constante nos autos Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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10/05/2022 11:45
Mov. [10] - Certidão emitida
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10/05/2022 10:19
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2022 09:55
Mov. [8] - Ofício
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14/09/2021 11:06
Mov. [7] - Certidão emitida
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14/09/2021 10:41
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/08/2021 09:46
Mov. [5] - Certidão emitida
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05/08/2021 09:25
Mov. [4] - Expedição de Carta
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26/07/2021 14:53
Mov. [3] - Mero expediente: Encontrando a inicial instruída na forma da LEF art. 6, recebo a inicial para processar a execução fiscal e determino a citação da parte executada pelas sucessivas modalidades, tal como preconiza o art. 8.º da lei referida. Arb
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19/07/2021 16:00
Mov. [2] - Conclusão
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19/07/2021 16:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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