TJCE - 0200108-53.2024.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:58
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 04:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 04:31
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 160390613
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 160390613
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 160390613
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 160390613
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160390613
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160390613
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160390613
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160390613
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Processo nº: 0200108-53.2024.8.06.0166 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos de Consumo] REQUERENTE: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Conforme consta nos autos, o exequente peticionou informando que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, revelando sua satisfação com o crédito recebido. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores conforme requerido em ID 159467858.
Eventuais custas adicionais pela executada.
P.R.I.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Senador Pompeu, 12 de junho de 2025 WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVAJuiz de Direito -
01/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160390613
-
01/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160390613
-
01/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160390613
-
01/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160390613
-
23/06/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/05/2025. Documento: 154290867
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154290867
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, Centro - CEP 63600-000, Fone: (85) 3108-1581, Senador Pompeu-CE - E-mail: [email protected] Nº do processo: 0200108-53.2024.8.06.0166 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos de Consumo] Promovente: Nome: ANTONIO RIBEIRO DA SILVAEndereço: Setor Bonito, 32, S Pompeu Mombaca, SENADOR POMPEU - CE - CEP: 63600-000 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Endereço: Rua Nucleo Cidade de Deus, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06209-900 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Senador Pompeu, datado e assinado eletronicamente. Wallton Pereira de Souza PaivaJuiz de Direito -
13/05/2025 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154290867
-
13/05/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 03:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 141126095
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 141126095
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, Centro - CEP 63600-000, Fone: (85) 3108-1581, Senador Pompeu-CE - E-mail: [email protected] Nº do processo: 0200108-53.2024.8.06.0166 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo] Promovente: Nome: ANTONIO RIBEIRO DA SILVAEndereço: Setor Bonito, 32, S Pompeu Mombaca, SENADOR POMPEU - CE - CEP: 63600-000 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Endereço: Rua Nucleo Cidade de Deus, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO Reativem-se os autos.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência da multa do 523, §1º, do CPC/2015.
Havendo depósito voluntário integral e tempestivo, fica, desde já, deferida a expedição de alvará para levantamento da quantia.
Na hipótese de discordância quanto ao montante depositado, a título de pagamento, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 dias (§1º, do art. 526, do CPC), com posterior conclusão dos autos.
Não havendo depósito voluntário, venham-me os autos conclusos para deliberação, observando-se a ordem de constrição do art. 835, do CPC e as regras do art. 854, e seguintes, do mesmo diploma legal.
Havendo embargos à execução, certifique-se sobre a tempestividade e integralidade da garantia do juízo, com posterior conclusão dos autos para realização do respectivo juízo de admissibilidade.
Intime-se a parte executada.
Expedientes necessários. Senador Pompeu, datado e assinado eletronicamente. HARBÉLIA SANCHO TEIXEIRA MUNIZJuiza de Direito -
27/03/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141126095
-
27/03/2025 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 14:52
Processo Reativado
-
24/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 16:44
Juntada de relatório
-
13/12/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2024 13:48
Alterado o assunto processual
-
12/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
10/12/2024 06:56
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 07:55
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/11/2024. Documento: 124653703
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124653703
-
12/11/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124653703
-
12/11/2024 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 10:47
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
29/10/2024 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 01:36
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
30/08/2024 12:38
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2024 12:37
Mov. [40] - Decurso de Prazo
-
30/08/2024 10:23
Mov. [39] - Certidão emitida
-
29/08/2024 14:55
Mov. [38] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2024 14:35
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/05/2024 01:47
Mov. [36] - Certidão emitida
-
01/05/2024 10:15
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0612/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
-
30/04/2024 16:06
Mov. [34] - Certidão emitida
-
30/04/2024 16:05
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2024 17:19
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
29/04/2024 14:59
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2024 14:19
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01804550-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/04/2024 14:06
-
29/04/2024 11:21
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório | Designo sessao de Conciliacao para a data de 04/11/2024 as 10:45h na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciario. Encaminho os presentes autos para a confeccao dos expedientes necessarios.
-
29/04/2024 09:54
Mov. [28] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/11/2024 Hora 10:45 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Agendada no CEJUSC
-
29/04/2024 09:11
Mov. [27] - Conclusão
-
26/04/2024 16:41
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01804483-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/04/2024 16:35
-
23/04/2024 16:33
Mov. [25] - Certidão emitida
-
05/04/2024 12:01
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0472/2024 Data da Publicacao: 05/04/2024 Numero do Diario: 3278
-
03/04/2024 02:54
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2024 15:57
Mov. [22] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2024 19:55
Mov. [21] - Conclusão
-
08/03/2024 14:12
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
08/03/2024 13:45
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01802405-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2024 13:32
-
07/03/2024 17:37
Mov. [18] - Certidão emitida
-
07/03/2024 17:37
Mov. [17] - Documento
-
28/02/2024 21:26
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0289/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
-
28/02/2024 08:36
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255
-
27/02/2024 02:55
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2024 22:13
Mov. [13] - Certidão emitida | CERTIFICO que providenciei expediente concernente ao encaminhamento de intimacao aos advogados da parte autora do despacho de fls. 52, aguardando efetivamente referida publicacao no DJe, ocasiao em que sera lancada automatic
-
26/02/2024 12:35
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0286/2024 Teor do ato: Mandado n: 166.2024/000307-1 Situacao: Distribuido em 26/02/2024 Local: Oficial de justica - Maria de Fatima Rocha Siqueira Advogados(s): Ericles de Olinda Bezerra (O
-
26/02/2024 11:35
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2024 12:35
Mov. [10] - Conclusão
-
23/02/2024 12:35
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01801712-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 23/02/2024 10:51
-
22/02/2024 10:20
Mov. [8] - Documento
-
22/02/2024 10:20
Mov. [7] - Documento
-
15/02/2024 17:11
Mov. [6] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/02/2024 16:46
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01801352-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/02/2024 16:37
-
31/01/2024 14:01
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 166.2024/000307-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2024 Local: Oficial de justica - Maria de Fatima Rocha Siqueira
-
29/01/2024 12:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2024 11:51
Mov. [2] - Conclusão
-
29/01/2024 11:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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