TJCE - 3003198-75.2025.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132734377
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº : 3003198-75.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Despesas Condominiais] Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO JALCY Requerido: ROBSON CABRAL VIANA e outros R. h. Para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça a parte tem de demonstrar a falta de recursos para o custeio das despesas processuais, com evidente impossibilidade de defender, em juízo, os seus interesses.
Caso contrário, não havendo elementos que possam comprovar a condição econômica do requerente, o benefício deve ser negado.
Ademais, vale ressaltar que ao inserir o inciso LXXIV no art. 5º da CF/1988, o nosso ordenamento jurídico assegurou que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", desta forma verifica-se que o deferimento desse benefício é suportado por toda a sociedade e que, atualmente, é requerido de forma indiscriminada, sendo, muitas vezes, postulado por quem não é carecedor.
Destarte, intime-se o promovente, através do advogado habilitado nos autos, para juntar aos autos os três últimos balancetes e/ou outro documento idôneo devidamente firmado por profissional competente, a fim de comprovar a sua insuficiência econômica.
Tal providência deverá ser cumprida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da não concessão da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC).
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132734377
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31/01/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132734377
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20/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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