TJCE - 0200457-54.2023.8.06.0081
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Granja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 09/07/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0200457-54.2023.8.06.0081 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
09/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2025 14:19
Alterado o assunto processual
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09/05/2025 14:19
Alterado o assunto processual
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09/05/2025 14:19
Alterado o assunto processual
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30/04/2025 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:49
Decorrido prazo de JULIANA MARA LIMA DE OLIVEIRA SOARES em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144532179
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144532179
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144532179
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144532179
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Granja RUA VALDEMIRO CAVALCANTE, S/N, CENTRO, GRANJA - CE - CEP: 62430-000 PROCESSO Nº: 0200457-54.2023.8.06.0081 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO FERREIRA DA SILVA FILHOREU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista a apresentação do Recurso de Apelação de ID 136770642, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. GRANJA/CE, 1 de abril de 2025.
ROSA MARIA DE SOUSA AUXILIAR JUDICIÁRIA -
01/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144532179
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01/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144532179
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01/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:23
Decorrido prazo de JULIANA MARA LIMA DE OLIVEIRA SOARES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de VICTOR PARENTE PONTE em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de CAIO AGUIAR DO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ARTUR PARENTE PONTE em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:02
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 134333564
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 134333564
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 134333564
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03/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Granja2ª Vara da Comarca de Granja PROCESSO: 0200457-54.2023.8.06.0081 Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo autor em ID 110399940, em face da sentença prolatada nos autos. Alega que a decisão recorrida padece de omissão no tocante a fixação da multa diária para o caso de descumprimento judicial referente a tutela de urgência ora concedida, bem como que a tutela seja direcionada ao requerido Banco Bradesco e não ao INSS. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Na forma do art. 1022 do CPC, as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração se limitam a (1) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (2) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (3) corrigir erro material.
Na espécie, assiste razão ao embargante, visto que efetivamente não houve o pronunciamento acerca da imposição de astreintes para o caso de descumprimento judicial da tutela antecipada deferida, bem como que a decisão da tutela foi direcionada ao INSS, quando deveria ser direcionada ao requerido.
As astreintes têm previsão legal no art. 536 e 537 do CPC, os quais autorizam considerando a sua finalidade, sua cominação de ofício pelo Juiz, independentemente de pedido da parte. Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
Art. 537.
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. Dessa forma, havendo omissão em relação à fixação da multa, bem como erro em relação ao requerido, impõe-se o acolhimento dos embargos.
Isso posto, dou provimento aos embargos aclaratórios para constar no dispositivo da sentença a seguinte determinação: "Concedo a tutela de urgência para que o réu - Banco do Bradesco S.A, no prazo de 05 dias, cumpra a obrigação de fazer referente à suspensão dos descontos atinentes ao negócio objeto desta ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00, mantendo-se os demais termos da sentença inalterados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, observado o disposto no art. 1.026 do CPC, segundo o qual os embargos declaratórios interrompem o prazo recursal e o previsto no art. 1.024, § 4º, do CPC, conforme o qual é possível a alteração de recurso anterior nos limites da modificação da decisão embargada. Expedientes necessários. Granja, data da assinatura digital. YURI COLLYER DE AGUIAR JUIZ -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134333564
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134333564
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134333564
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31/01/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134333564
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31/01/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134333564
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31/01/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134333564
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31/01/2025 13:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/11/2024 05:49
Conclusos para decisão
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18/10/2024 22:30
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 10:55
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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11/10/2024 12:37
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WGRJ.24.01804223-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2024 12:32
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23/09/2024 13:40
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/09/2024 16:06
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WGRJ.24.01803831-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 19/09/2024 15:01
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19/09/2024 16:06
Mov. [43] - Entranhado | Entranhado o processo 0200457-54.2023.8.06.0081/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Contratos Bancarios
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19/09/2024 16:06
Mov. [42] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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18/09/2024 20:11
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0319/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
-
17/09/2024 12:04
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2024 11:31
Mov. [39] - Certidão emitida
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17/09/2024 11:29
Mov. [38] - Informação
-
27/08/2024 12:38
Mov. [37] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 15:17
Mov. [36] - Concluso para Sentença
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31/07/2024 13:18
Mov. [35] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2024 15:02
Mov. [34] - Certidão emitida
-
30/07/2024 13:11
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WGRJ.24.01803109-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/07/2024 12:44
-
26/06/2024 11:39
Mov. [32] - Informações | https://link.tjce.jus.br/ea6842
-
25/06/2024 11:10
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0209/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333
-
21/06/2024 12:09
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2024 18:07
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 09:45
Mov. [28] - Informações | https://link.tjce.jus.br/ccbed0
-
19/06/2024 08:28
Mov. [27] - Audiência Designada | Instrucao Data: 30/07/2024 Hora 13:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
12/03/2024 12:37
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WGRJ.24.01800753-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2024 11:42
-
27/02/2024 14:57
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WGRJ.24.01800586-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2024 14:30
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19/02/2024 20:57
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0049/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249
-
16/02/2024 02:42
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2023 09:37
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2023 14:50
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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24/10/2023 14:49
Mov. [20] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que em 05/10/2023 decorreu o prazo legal e nao foi apresentado replica a contestacao. O referido e verdade. Dou fe. Granja/CE, 24 de outubro de 2023.
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14/09/2023 15:09
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem.
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14/09/2023 15:03
Mov. [18] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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14/09/2023 15:00
Mov. [17] - Documento
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14/09/2023 14:55
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência | Aos 14/09/2023, as 10:30h, nesta cidade de Granja, Estado do Ceara, na sala de audiencia do Cejusc da Comarca de Granja, onde presente se encontrava o(a) mediador/conciliador(a), Dra. Ananda Portela Aguiar, fo
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14/09/2023 10:18
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WGRJ.23.01803959-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/09/2023 10:09
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14/09/2023 08:31
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WGRJ.23.01803951-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/09/2023 08:01
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13/09/2023 14:56
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WGRJ.23.01803937-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/09/2023 14:42
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14/08/2023 00:27
Mov. [12] - Certidão emitida
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07/08/2023 22:41
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0254/2023 Data da Publicacao: 08/08/2023 Numero do Diario: 3133
-
04/08/2023 03:03
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2023 15:57
Mov. [9] - Certidão emitida
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03/08/2023 14:41
Mov. [8] - Expedição de Carta
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03/08/2023 14:32
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2023 10:17
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WGRJ.23.01803297-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2023 09:53
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31/07/2023 13:48
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2023 11:58
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/09/2023 Hora 10:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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21/07/2023 19:49
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 11:40
Mov. [2] - Conclusão
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13/07/2023 11:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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