TJCE - 3000064-97.2025.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168635701
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15/08/2025 00:44
Confirmada a citação eletrônica
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15/08/2025 00:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168635701
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14/08/2025 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168635701
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13/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2025 11:30, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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08/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133520508
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000064-97.2025.8.06.0176 AUTOR: MARIA DO CARMO SILVA QUADRO REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça pleiteada, considerando a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (artigo 99, § 3º, do CPC e artigo 1º, § 2º, da Lei nº 5.478/1968), assim como a inexistência nos autos de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos exigidos por lei para a sua concessão (artigo 99, § 2º, do CPC). Outrossim, intime-se a autora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de seu indeferimento (art.321, parágrafo único, do CPC/2015), juntando o comprovante de endereço em seu nome, emitido dentro dos últimos 03 meses do ajuizamento da ação ou a sua respectiva declaração de residência. Cumpra-se. Expedientes necessários.
Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133520508
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31/01/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133520508
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27/01/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 09:51
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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