TJCE - 0251619-08.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Teodoro Silva Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0251619-08.2021.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA SOCORRO BARBOSA BRANDAO REU: BANCO BMG SA
Vistos. Trata-se de ação judicial na qual, sucintamente, as partes se compuseram quanto à extinção consensual do feito, conforme fls. retro. Compulsando seus termos, não visualizo causa impeditiva ao acordo.
Ademais, o objeto é lícito e alcançável, bem como a forma adotada não resta proscrita por lei, mas ao contrário, é incentivada pela legislação processual. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15. Custas à cargo da ré, conforme pactuado, e honorários advocatícios compartilhados, arbitrados em dez por cento do valor alcançado em composição, na forma do art. 85, § 2º, do CPC/15, mas suspensos para a parte autora, face a gratuidade deferida, conforme art. 98, § 3º, do CPC/15. Determino aplicação do desconto de 20% do valor das custas processuais, conforme determina o art. 3º, § 1º, da Lei Estadual 16.132/16. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se e arquive-se imediatamente, com as devidas baixas. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 0251619-08.2021.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA SOCORRO BARBOSA BRANDAO REU: BANCO BMG SA
Vistos.
Tendo em vista a juntada do laudo pericial nos autos (id 133835283), intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, sob pena de preclusão. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROBERTA PONTE MARQUES MAIA Juíza de Direito -
28/05/2024 14:17
Remessa
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28/05/2024 14:16
Baixa Definitiva
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28/05/2024 14:16
Transitado em Julgado
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28/05/2024 14:16
Transitado em Julgado
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28/05/2024 14:16
Certidão de Trânsito em Julgado
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28/05/2024 14:14
Decorrido prazo
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28/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 01:15
Decorrendo Prazo
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26/03/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 07:58
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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21/03/2024 07:58
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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21/03/2024 07:46
Disponibilização Base de Julgados
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20/03/2024 14:34
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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20/03/2024 14:31
Expedição de Decisão.
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20/03/2024 14:31
Prejudicado o recurso
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27/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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01/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 12:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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26/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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28/03/2023 16:11
Conclusos para despacho
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24/03/2023 22:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/03/2023 22:00
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 22:00
Juntada de Petição
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16/03/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:47
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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09/03/2023 13:11
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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09/03/2023 12:42
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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09/03/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:28
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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15/02/2023 11:24
Conclusos para despacho
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15/02/2023 11:23
Juntada de Petição
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14/02/2023 13:44
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/02/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 12:16
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/02/2023 14:26
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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07/02/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 09:18
Conclusos para despacho
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10/10/2022 09:17
Juntada de Petição
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04/10/2022 15:29
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/09/2022 03:23
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 01:38
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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12/09/2022 07:57
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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11/09/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2022 15:58
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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28/06/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 18:20
Conclusos para despacho
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23/06/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 17:03
Distribuído por sorteio
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23/06/2022 12:46
Registrado para Retificada a autuação
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15/06/2022 14:02
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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