TJCE - 3000014-55.2025.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2025. Documento: 167503479
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167503479
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12/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte Processo: 3000014-55.2025.8.06.0246 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Parte Autora: G P DE ALCANTARA LTDA Parte Ré: EDUARDA FEITOSA PITA LUCENA VIANA SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório nos moldes do art. 38 da lei 9.099/95.
O autor G P DE ALCANTARA LTDA (EVOLUÇÃO CURSOS) aforou a presente ação em desfavor de EDUARDA FEITOSA PITA LUCENA VIANA, ambas as partes devidamente qualificadas, para os fins preconizados na petição inicial.
Analisando detidamente o caso, de plano verifico a incidência de QUESTÃO DE ORDEM consistente na circunstância de aferir a competência deste juizado para análise da causa.
Tratando-se de ação de cobrança, em que as pretensões autorais são diretamente relacionadas ao contrato entre as partes, a ação possui cunho obrigacional onde o foro competente para processar e julgar a demanda é do domicílio do réu, de acordo com o art. 4º, I, da Lei n. 9.099/95.
No caso dos autos, em que pese o endereço da parte autora estar localizado na área de competência territorial desta 1ª Unidade do JECC de Juazeiro do Norte/CE, considerando que a demanda em tela trata-se de ação de cobrança e que o endereço do réu está localizado na "Rua Padre Manoel Germano, 388, Lagoa Seca, CEP: 63.040-160", a circunscrição judiciária da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Juazeiro do Norte/CE é a competente para conhecer e julgar a ação. Desse modo, a pretensão autoral não encontra amparo legal para fins de ajuizamento da presente ação perante essa 1ª Unidade do Juizado Especial desta Comarca, em razão do teor da Resolução nº 14/2016, publicada no DJE em data de 29.04.2016, artigo 1º e incisos, que definiu a área da circunscrição judiciária das 1ª e 2ª Unidades do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, assim como, art. 4º da lei 9.099/95. Diante do exposto, declaro a incompetência ratione loci deste 1º Juizado para conhecer do presente feito e julgo por sentença extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
III, da Lei 9099/95, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada.
Intime-se o autor do inteiro teor da presente sentença, ficando dispensada a intimação do promovido visto que não chegou sequer a ser citado para conhecimento da demanda.
Publicada e registrada virtualmente. Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema.BÁRBARA RAQUEL DE ARAÚJO FREITAS Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte/CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
11/08/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167503479
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08/08/2025 09:55
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/08/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 11:05
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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18/07/2025 22:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161919384
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161919384
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 07/08/2025 às 14h30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime pessoalmente a parte autora: G P DE ALCANTARA LTDA, por seu (sua) advogado (a) habilitado nos autos, para comparecimento a audiência virtual designada. Cite/Intime a parte promovida: EDUARDA FEITOSA PITA LUCENA VIANA., por meio dos correios, no endereço que segue: Rua José Arnaldo Jatay Pedrosa, nº 1082, Jardim Gonzaga, CEP: 63046-560, Juazeiro do Norte/CE, de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral e para comparecimento a audiência UNA virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. PALOMA ALCANTARA CRUZ Mat. 52163 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
25/06/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161919384
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25/06/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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04/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 07:46
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 156995601
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 156995601
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29/05/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156995601
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28/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 15:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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22/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
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03/05/2025 22:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149916810
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149916810
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 17/06/2025 ÀS 15h30min Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Cite/Intime a parte promovente: G P DE ALCANTARA LTDA, por meio de seus causídicos, para comparecimento a audiência UNA virtual designada. Cite/Intime a parte promovida: EDUARDA FEITOSA PITA LUCENA VIANA, de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral e para comparecimento a audiência UNA virtual designada. Intime a parte requerida via correios no endereço que segue: R MONSENHOR ESMERALDO, 439, PINTO MADEIRA, CRATO - CE - 63101-220 ou por meio do contato: (88) 9.8878-6459 e e-mail: [email protected]. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto PALOMA ALCANTARA CRUZ Mat. 52163 -
10/04/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149916810
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10/04/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 15:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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02/04/2025 16:51
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 15:45, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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02/04/2025 16:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 15:45, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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02/04/2025 14:58
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 15:45, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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31/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
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29/03/2025 08:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137883226
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137883226
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 02/04/2025 às 15h45 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDY3ZjFlMTEtOWU1Ny00YzJmLThmOTUtY2Y3YjgxOTdiZDYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cfe44b40-7477-49ae-bf4b-145c43a41457%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/7c3c6a Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: G P DE ALCANTARA LTDA, por meio de seu causídico, para comparecimento a audiência virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: EDUARDA FEITOSA PITA LUCENA VIANA para comparecimento a audiência virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. PALOMA ALCANTARA CRUZ Mat. 52163 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
07/03/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137883226
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07/03/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:32
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 15:45, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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05/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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05/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:50
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 15:15, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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27/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134479017
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000014-55.2025.8.06.0246 |Requerente: G P DE ALCANTARA LTDA |Requerido: EDUARDA FEITOSA PITA LUCENA VIANA DECISÃO Vistos, O documento acostado a inicial concernente à opção da empresa pelo Simples, não comprova a capacidade postulatória da empresa concernente ao faturamento anual, pois a receita bruta aferida pela empresa acionante em cada ano-calendário não poderá ultrapassar a renda bruta de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no caso da microempresa, ou R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos do art. 8º, §1º,II da Lei 9.099/95 e Enunciado 135 do FONAJE.
A qualificação tributária pressupõe, diante da previsão do art. 3º, caput, incisos I e II, do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a comprovação de que aufere renda bruta anual de até R$360.000,00 para as microempresas e desse valor até R$4.800.000,00 para empresas de pequeno porte.
A Lei 9.099/95 autoriza que as ME e EPP possam promover ação judicial nos Juizados Especiais.
A lei utiliza a qualificação relativa à personalidade jurídica, ou seja, à qualificação da pessoa jurídica como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para lhes conferir legitimidade e não o mero cadastro no simples nacional.
Entretanto, o cadastro no simples nacional, por si só, comprova a condição, exige-se a demonstração efetiva da legitimidade, que, nos casos das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) será feita mediante a apresentação do faturamento anual da empresa. Sendo assim, renove-se a intimação da parte autora para que, em até 05 (cinco) dias, junte documento comprobatório de capacidade postulatória perante o Juizado Especial, nos termos do art. 8º, §1º,II da Lei 9.099/95 e Enunciado 135 do FONAJE, concernente ao comprovante de faturamento oficial transmitido pelo fisco, qual seja, a folha de rosto da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) que indica o faturamento da empresa informado por meio idôneo, pelo qual evidencia qualificação tributária atualizada e condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006, demonstrando ser optante pelo simples, e que a receita bruta aferida pela empresa acionante em cada ano-calendário não ultrapassa a renda bruta de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no caso da microempresa, ou R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), no caso de empresa de pequeno porte.
Comprovada a capacidade postulatória e reconhecida legitimidade ativa da empresa no âmbito dos Juizados Especiais, prossiga o feito em seu trâmite regular.
Considerando que a promovida ingressou com diversos processos e que até a presente data não houve comprovação de capacidade postulatória, nos termos do art. 8º, §1º,II da Lei 9.099/95 e Enunciado 135 do FONAJE, determino a suspensão de todos os processos ingressado pela promovente, até o efetivo atendimento ao despacho, mediante juntada de documento comprobatório de que a receita bruta aferida pela empresa acionante em cada ano-calendário não ultrapassa a renda bruta de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no caso da microempresa, ou R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), no caso de empresa de pequeno porte.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, Data registrada no Sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134479017
-
06/02/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134479017
-
05/02/2025 09:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132223419
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132223419
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132223419
-
16/01/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132223419
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16/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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02/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 15:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
02/01/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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