TJCE - 3000228-89.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025. Documento: 165130479
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165130479
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165130479
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165130479
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19/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165130479
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19/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165130479
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19/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 22:24
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 08:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 05:39
Juntada de entregue (ecarta)
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28/05/2025 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 04:53
Decorrido prazo de UNITED CAR LTDA. em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:46
Decorrido prazo de UNITED CAR LTDA. em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:25
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:25
Decorrido prazo de UNITED CAR LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de UNITED CAR LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:53
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:53
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:06
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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27/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2025. Documento: 136869667
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136869667
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000228-89.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: M.
A.
MADEIRA DISTRIBUIDORA DE RACAO LTDA, MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ MADEIRA, SAMIA CRISTINA COSTA MADEIRA REU: UNITED CAR LTDA., STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. DESPACHO Trata-se de Ação Indenizatória de Danos Morais, Materiais e Lucros Cessantes ajuizada por M.A MADEIRA DISTRIBUIDORA DE RAÇÃO LTDA representada por seus sócios proprietários Marcos Antônio de Queiroz Madeira, Samia Costa Madeira e Marcos Antônio de Queiroz Madeira em face de UNITED CAR LTDA e FCA FIAT CHYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, decorrente de vícios ocultos apresentados no veículo modelo Fiat Ducato MAXICARGO 2.2 Diesel 4 AP 2023, o qual foi adquirido para uso profissional. A inicial veio acompanhada de ids nº 132409923 a 132409953. Custas devidamente recolhidas (vide certidão de id nº 136284184). O Código de Processo Civil prevê que a audiência de conciliação deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 dias, assegurando o prazo mínimo de 20 dias úteis, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil. Ocorre que, com o aumento da demanda na comarca, após a agregação do acervo das cidades de Alcântaras, Meruoca e Forquilha, o Cejusc da Comarca de Sobral está designando as audiências com mais de 90 dias entre a data da designação e a data da sua realização, conforme se observa na designação da audiência do processo n. 0202745-71.2024.8.06.0167, em que a audiência fora designada no dia 28/01/2025 para o dia 28/04/2025 (ID 133637591). Como referência de limite razoável para designação da audiência de conciliação, que não comprometa a duração razoável do processo, adoto o parâmetro de 2 (dois) meses para designação da audiência de conciliação, previsto para as redesignações do art. 334, §2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual, até seja normalizada a atuação do Cejusc, deixo de designar audiência de conciliação no presente processo. Cite-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma prevista no art. 231 do Código de Processo Civil, conforme previsto no art. 335, inciso III, do mesmo Código (data da juntada do AR, mandado etc), apresentar resposta, devendo especificar as provas que pretende produzir sobre as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. Decorrido o prazo, com oposição de contestação que contenham preliminares ou documentos novos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, devendo especificar as provas que pretende produzir sobre as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. Expedientes necessários. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Antonio Washington Frota JUIZ DE DIREITO -
25/02/2025 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136869667
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25/02/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:38
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/02/2025 01:07
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/02/2025 01:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/02/2025. Documento: 134243298
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000228-89.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: M.
A.
MADEIRA DISTRIBUIDORA DE RACAO LTDA, MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ MADEIRA, SAMIA CRISTINA COSTA MADEIRA REU: UNITED CAR LTDA., STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. DESPACHO Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais Morais e Lucros Cessante proposta por M.A Madeira Distribuidora de Ração LTDA, Marcos Antônio de Queiroz Madeira, Samia Cristina Costa Madeira e Marcos Antônio de Queiroz em face de United Car Ltda e FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil LTDA. Após análise dos autos, verifico que a parte autora não efetuou o pagamento das custas processuais, conforme previsto na Tabela de Custas Processuais - 2025 (Lei nº 16.132/16). Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Antonio Washington Frota JUIZ DE DIREITO -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134243298
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31/01/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134243298
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31/01/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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