TJCE - 0175948-52.2016.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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01/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:36
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/03/2025 23:59.
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22/02/2025 04:08
Decorrido prazo de ELAINE MARIA TAVARES LUZ em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 133199198
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05/02/2025 09:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/01/2025 23:59.
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05/02/2025 09:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/01/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0175948-52.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ELIZANGELA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos, etc. Verifico que a exequente ELAINE MARIA TAVARES LUZ, advogada da autora da ação, opõe Embargos de Declaração (ID 88870287) em face da Sentença de ID 88011564, aduzindo a ocorrência de obscuridade e omissão. Alega a recorrente que o valor contido na RPV de ID 83321364 é R$ 8.287,74, sendo que o executado Estado do Ceará apenas adimpliu R$ 7.059,94 e que a data final de aplicação de correção monetária e juros foi 16/03/2023, enquanto o pagamento foi efetivado somente em 23/04/2024, ou seja, 1 ano e 1 mês após a data da conta homologada, furtando-se o executado em promover a atualização do valor devido.
Ainda, argui em segundo ponto que a diferença de R$ 1.227,80 não foi dirigida à advogada exequente, mas sim à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará sem que houvesse demonstração da finalidade do referido depósito.
Ao final, requer a atualização do valor devido de R$ 8.287,74 até a data do depósito e o depósito da diferença do valor. Em Contrarrazões (ID 131604919), o ESTADO DO CEARÁ afirma que retenção de R$ 1.227,80 decorreu exclusivamente da retenção do Imposto de Renda.
Quanto à expedição de RPV complementar, afirma que a parte exequente permaneceu silente quando da intimação para se manifestar sobre a minuta da RPV, ocorrendo preclusão lógica e consumativa.
Ao final, pugna pela rejeição dos aclaratórios. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Compulsando os autos, observo que a Sentença recorrida (ID 88011564) extingue a execução da obrigação de pagar honorários diante do pagamento efetuado, bem como determina o arquivamento do feito diante da expedição da requisição de precatório referente ao crédito principal. De logo, não vislumbro obscuridade ou omissão no decisum.
Vejamos.
Em relação ao argumento de atualização dos valores, observo que a minuta do ROPV (ID 72384965) traz expressamente em seus dados de liquidação o valor global do precatório de R$ 8.287,74, trazendo como data final da correção monetária 16/03/2023. Em manifestação imediatamente posterior, protocolada apenas dois dias após a juntada da minuta de ROPV, a recorrente anui às informações contidas nos ofícios requisitórios (ID 72487531). Intimado sobre as minutas dos requisitórios, o executado silenciou e diligentemente a recorrente veio aos autos (ID 79096942 e 79096945) requerendo a validação dos ofícios requisitórios. Posteriormente, tem-se nos autos o cadastramento das ordens de pagamento em 27/03/2024 (ID 83321363 e 83321364), constando nesta última (a da recorrente) novamente o valor R$ 8.287,74, sendo concedido ao executado o prazo de 02 (dois) meses para o pagamento (art. 12 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE).
Vejamos: "Art. 12.
O juízo da execução intimará à entidade devedora, requisitando a transferência da quantia necessária à satisfação do crédito, diretamente, para a conta do credor, no prazo de 2 (dois) meses, com a devida atualização." Após, restou comprovado nos autos o pagamento efetuado à recorrente em 23/04/2024 no valor R$ 7.059,94 (ID 88008927) e o pagamento de R$ 1.227,80 à SECRETARIA DA FAZENDA DO EST DO CEARA (ID 88008925), arguindo o executado ter havido retenção do tributo de imposto de renda.
Neste sentido, prevê a Resolução 01/2016 do Órgão Especial do TJCE, que regula os pagamentos de débitos judiciais: "Art. 45. As requisições expedidas em favor do advogado para pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos desta Resolução, bem como as cessões de crédito, estarão sujeitas à incidência do imposto de renda em acordo com a tabela progressiva, ainda que o valor principal seja classificado como RRA, se de outra forma não dispuser a Receita Federal ou a lei.
Parágrafo único.
Constando ou não no ofício eletrônico de requisição informação relativa ao valor dos honorários contratuais, a tributação a ser observada levará em consideração o montante devido pelo ente ao credor, observando-se, no momento do pagamento, para o cumprimento do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, o contrato de honorários. Assim, ante a ausência de irregularidades no pagamento efetuado, entendo ausente obscuridade ou omissão no julgado, posto que correto o pagamento efetuado. Por tais razões, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Transitada em julgado a presente sentença integrativa e considerando que os requisitórios já foram expedidos, determino o retorno dos autos ao juízo de origem (4ª Vara da Fazenda Pública), nos termos do artigo 2º, § 4º, da Portaria nº 02604/2024, GABPRESI, publicado no Diário da Justiça do dia 28 de novembro de 2024, para que lá seja determinado o arquivamento dos autos. Publique-se a presente sentença, via DJe.
Registro da sentença pelo Sistema.
Intimações pessoais necessárias (Estado do Ceará). Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133199198
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04/02/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133199198
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04/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/01/2025 17:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:41
Erro ou recusa na comunicação
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10/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/08/2024 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/08/2024 23:59.
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01/07/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2024 15:49
Conclusos para decisão
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11/06/2024 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2024 11:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/06/2024 11:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:13
Juntada de petição
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15/02/2024 09:07
Conclusos para despacho
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11/02/2024 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2024 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/01/2024 23:59.
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16/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
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07/11/2023 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/11/2023 23:59.
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09/10/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 14:28
Conclusos para decisão
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03/10/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2023 22:53
Mov. [101] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/07/2023 02:48
Mov. [100] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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19/07/2023 09:49
Mov. [99] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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19/07/2023 09:49
Mov. [98] - Documento Analisado
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18/07/2023 17:01
Mov. [97] - Mero expediente: Defiro os beneficios da gratuidade da justica. Intime-se o Estado do Ceara, pelo portal eletronico, para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execucao.
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19/06/2023 15:30
Mov. [96] - Evolução da Classe Processual
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19/06/2023 15:30
Mov. [95] - Desarquivamento
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10/04/2023 15:34
Mov. [94] - Conclusão
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04/04/2023 14:32
Mov. [93] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada: N Protocolo: WEB1.23.01976342-8Tipo da Peticao: Pedido de Justica GratuitaData: 04/04/2023 14:29
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21/03/2023 20:14
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0046/2023Data da Publicacao: 22/03/2023Numero do Diario: 3040
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20/03/2023 11:34
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0046/2023Teor do ato: Intime-se a advogada subscritora da peticao de fls. 247/248 para recolher as custas referentes ao pedido de cumprimento de sentenca atinente ao credito de honorarios su
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20/03/2023 11:04
Mov. [90] - Documento Analisado
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20/03/2023 10:04
Mov. [89] - Mero expediente: Intime-se a advogada subscritora da peticao de fls. 247/248 para recolher as custas referentes ao pedido de cumprimento de sentenca atinente ao credito de honorarios sucumbenciais.
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17/03/2023 18:18
Mov. [88] - Conclusão
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17/03/2023 14:42
Mov. [87] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01941005-3Tipo da Peticao: Pedido de DesarquivamentoData: 17/03/2023 14:35
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14/02/2023 10:53
Mov. [86] - Expedição de Certidão de Arquivamento: [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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14/02/2023 10:53
Mov. [85] - Definitivo
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14/02/2023 10:53
Mov. [84] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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09/02/2023 18:38
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2023 12:58
Mov. [82] - Trânsito em julgado: CONFORME CERTIDAO DE FL. 242
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25/01/2023 09:43
Mov. [81] - Conclusão
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25/01/2023 09:43
Mov. [80] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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25/01/2023 09:43
Mov. [79] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 17/10/2022Transito em julgado: Tipo de julgamento: AcordaoDecisao: Conheceram dos recursos, para, no merito, negar-lhes provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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09/11/2021 13:44
Mov. [78] - Recurso Eletrônico
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09/11/2021 13:44
Mov. [77] - Certidão emitida
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09/11/2021 13:42
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
-
09/11/2021 13:42
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
-
09/11/2021 13:41
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2021 13:59
Mov. [73] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/11/2021 09:40
Mov. [72] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02410768-0Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 03/11/2021 16:59
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29/10/2021 20:26
Mov. [71] - Certidão emitida
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29/10/2021 20:26
Mov. [70] - Documento Analisado
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27/10/2021 17:47
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2021 10:31
Mov. [68] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/10/2021 20:42
Mov. [67] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02397485-1Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 26/10/2021 20:37
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14/10/2021 19:48
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0466/2021Data da Publicacao: 15/10/2021Numero do Diario: 2716
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13/10/2021 09:30
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2021 08:18
Mov. [64] - Documento Analisado
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11/10/2021 11:48
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2021 09:49
Mov. [62] - Certidão emitida
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07/10/2021 14:20
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/10/2021 11:47
Mov. [60] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02357538-8Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 07/10/2021 11:17
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01/10/2021 19:43
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0425/2021Data da Publicacao: 04/10/2021Numero do Diario: 2708
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30/09/2021 01:34
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 18:34
Mov. [57] - Certidão emitida
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29/09/2021 18:34
Mov. [56] - Documento Analisado
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28/09/2021 11:57
Mov. [55] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2020 17:15
Mov. [54] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01423417-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 02/09/2020 16:07
-
28/03/2019 16:43
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
-
28/03/2019 16:42
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
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28/03/2019 16:42
Mov. [51] - Concluso para Sentença
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28/03/2019 16:42
Mov. [50] - Decurso de Prazo
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08/03/2019 22:32
Mov. [49] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/03/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/02/2019 07:34
Mov. [48] - Certidão emitida
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30/01/2019 09:53
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0020/2019Data da Disponibilizacao: 30/01/2019Data da Publicacao: 31/01/2019Numero do Diario: 2070Pagina: 582/584
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28/01/2019 10:09
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2019 12:43
Mov. [45] - Certidão emitida
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24/01/2019 16:04
Mov. [44] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2019 15:41
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/01/2019 15:17
Mov. [42] - Parecer do Ministério Público: N Protocolo: WEB1.19.01038728-3Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 24/01/2019 14:45
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22/01/2019 13:01
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
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26/12/2018 07:33
Mov. [40] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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19/12/2018 16:20
Mov. [39] - Certidão emitida
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19/12/2018 16:17
Mov. [38] - Decurso de Prazo
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31/10/2018 14:24
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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29/10/2018 08:14
Mov. [36] - Certidão emitida
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24/10/2018 13:59
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0487/2018Data da Disponibilizacao: 22/10/2018Data da Publicacao: 23/10/2018Numero do Diario: 2014Pagina: 327/329
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23/10/2018 14:14
Mov. [34] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10624684-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 23/10/2018 13:36
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22/10/2018 09:46
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2018 17:48
Mov. [32] - Certidão emitida
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19/10/2018 13:57
Mov. [31] - Mero expediente: Intimem-se as partes para dizer se pretendem produzir outras provas, alem da constante nos autos. Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestacao das partes, abra-se vista dos autos ao Promotor de Justica que atua
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27/03/2018 02:12
Mov. [30] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/02/2017 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/02/2018 20:27
Mov. [29] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10064317-2Tipo da Peticao: ReplicaData: 07/02/2018 17:40
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09/02/2017 13:26
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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09/02/2017 13:26
Mov. [27] - Certidão emitida
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02/02/2017 15:52
Mov. [26] - Certidão emitida
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02/02/2017 15:51
Mov. [25] - Documento
-
02/02/2017 15:49
Mov. [24] - Documento
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01/02/2017 15:07
Mov. [23] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10039658-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 01/02/2017 11:11
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31/01/2017 12:17
Mov. [22] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10036419-1Tipo da Peticao: ContestacaoData: 31/01/2017 10:02
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26/01/2017 10:40
Mov. [21] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2017/012241-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 353 - Daniel Melo de Cordeiro
-
25/01/2017 16:28
Mov. [20] - Documento
-
25/01/2017 15:45
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência
-
09/01/2017 18:36
Mov. [18] - Certidão emitida
-
21/12/2016 00:36
Mov. [17] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10590072-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 20/12/2016 18:35
-
16/12/2016 16:02
Mov. [16] - Certidão emitida
-
24/11/2016 10:19
Mov. [15] - Documento
-
24/11/2016 10:18
Mov. [14] - Documento
-
07/11/2016 12:34
Mov. [13] - Documento
-
07/11/2016 12:32
Mov. [12] - Documento
-
01/11/2016 18:45
Mov. [11] - Audiência Designada: ConciliacaoData: 25/01/2017 Hora 15:00Local: Sala de AudienciaSituacao: Realizada
-
01/11/2016 10:17
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0374/2016Data da Disponibilizacao: 31/10/2016Data da Publicacao: 01/11/2016Numero do Diario: 1554Pagina: 247/249
-
31/10/2016 11:45
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2016/160618-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2016 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 44 - Jose Edmilson Silva de Paula
-
31/10/2016 11:34
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2016/160634-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2016 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 323 - Eudazio Rodrigues Teixeira
-
28/10/2016 08:52
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2016 17:37
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2016 14:37
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
26/10/2016 23:46
Mov. [4] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10494511-2Tipo da Peticao: Emenda a InicialData: 26/10/2016 11:45
-
25/10/2016 18:31
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2016 12:51
Mov. [2] - Conclusão
-
18/10/2016 12:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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