TJCE - 0620089-16.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:00
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE CARDOSO NETO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:17
Decorrido prazo de SERGIO NUNES CAVALCANTE FILHO em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 17728047
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal AGRAVO DE INSTRUMENTO : 0620089-16.2024.8.06.0000 Agravante: DEBORA PRADO GOMES Agravado(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência interposto por Débora Prado Gomes, em desfavor do Município de Fortaleza, inconformada com a decisão interlocutória (Id. 86754269 dos autos n. 0287327-51.2023.8.06.0001) proferida pelo juízo plantonista, que não lhe concedeu a tutela provisória de urgência pleiteada. Contudo, compulsando os autos do processo de origem, verifiquei que sobreveio sentença (Id. 130696191 dos autos principais), julgando improcedente o pedido autoral. Dessa forma, é evidente a perda do objeto, pois a superveniência de sentença faz perecer o objeto (a decisão recorrida) do agravo de instrumento interposto.
Destaco: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INCIDENTAL.
SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO.
PERDA DE OBJETO. 1.
Há dois critérios para solucionar o impasse relativo à ocorrência de esvaziamento do conteúdo do recurso de agravo de instrumento, em virtude da superveniência da sentença de mérito, quais sejam: a) o da cognição, segundo o qual o conhecimento exauriente da sentença absorve a cognição sumária da interlocutória, havendo perda de objeto do agravo; e b) o da hierarquia, que pressupõe a prevalência da decisão de segundo grau sobre a singular, quando então o julgamento do agravo se impõe. 2.
Contudo, o juízo acerca do destino conferido ao agravo após a prolatação da sentença não pode ser engendrado a partir da escolha isolada e simplista de um dos referidos critérios, fazendo-se mister o cotejo com a situação fática e processual dos autos, haja vista que a pluralidade de conteúdos que podem assumir a decisão impugnada, além de ensejar consequências processuais e materiais diversas, pode apresentar prejudicialidade em relação ao exame do mérito. 3.
A pedra angular que põe termo à questão é a averiguação da realidade fática e o momento processual em que se encontra o feito, de modo a sempre perquirir acerca de eventual e remanescente interesse e utilidade no julgamento do recurso. 4.
Ademais, na específica hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolatação de sentença meritória implica a perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que: a) a sentença de procedência do pedido - que substitui a decisão deferitória da tutela de urgência - torna-se plenamente eficaz ante o recebimento da apelação tão somente no efeito devolutivo, permitindo desde logo a execução provisória do julgado (art. 520, VII, do Código de Processo Civil); b) a sentença de improcedência do pedido tem o condão de revogar a decisão concessiva da antecipação, ante a existência de evidente antinomia entre elas. 5.
Embargos de divergência não providos. (STJ, EAREsp 488.188/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL,julgado em 07/10/2015, DJe 19/11/2015). Compete ao relator, antes de receber e levar a julgamento a irresignação com a decisão do juízo de origem, realizar o necessário juízo de admissibilidade recursal, nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil e do art. 13 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará, não conhecendo de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, ante a PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO, prejudicando-o. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 17728047
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04/02/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17728047
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04/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:05
Negado seguimento a Recurso
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04/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:40
Juntada de Certidão
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07/01/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 09:39
Processo Desarquivado
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20/12/2024 21:59
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 21:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
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23/10/2024 21:48
Mov. [80] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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10/09/2024 14:37
Mov. [79] - Concluso ao Relator
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10/09/2024 14:35
Mov. [78] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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30/07/2024 18:18
Mov. [77] - Decorrendo Prazo
-
30/07/2024 18:17
Mov. [76] - Expedida Certidão de Publicação Decisão/Acórdão
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30/07/2024 00:00
Mov. [75] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 29/07/2024 Tipo de publicacao: Decisao Interlocutoria Numero do Diario Eletronico: 3358
-
26/07/2024 16:28
Mov. [74] - Expedida Certidão de Informação
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26/07/2024 16:28
Mov. [73] - Expedida Certidão de Informação
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26/07/2024 14:58
Mov. [72] - Ato ordinatório
-
26/07/2024 14:56
Mov. [71] - Ato ordinatório
-
26/07/2024 14:54
Mov. [70] - Documento | Sem complemento
-
26/07/2024 14:48
Mov. [69] - Expedição de Ofício
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08/07/2024 15:18
Mov. [68] - Expedição de Decisão Interlocutória
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08/07/2024 15:18
Mov. [67] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 14:43
Mov. [66] - Concluso ao Relator
-
26/06/2024 14:41
Mov. [65] - Processo Redistribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 3 - 3 TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARA Relator: 1353 - ANDRE AGUIAR MAGALHAES
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26/06/2024 14:12
Mov. [64] - Expedido Termo de Autuação
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26/06/2024 10:44
Mov. [63] - Recebidos Autos por Declínio de Competência
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26/06/2024 09:42
Mov. [62] - Enviados os autos por declínio de competência | Declinio de competencia. Foro destino: Forum das Turmas Recursais
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25/06/2024 10:32
Mov. [61] - Enviados Autos Digitais da Divisão de Recursos Cíveis para SEJUD
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25/06/2024 10:30
Mov. [60] - Decurso de Prazo
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25/06/2024 10:30
Mov. [59] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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21/06/2024 21:19
Mov. [58] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Monocrática
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31/05/2024 11:13
Mov. [57] - Expedida Certidão de Informação
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31/05/2024 11:13
Mov. [56] - Expedida Certidão de Informação
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29/05/2024 07:20
Mov. [55] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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29/05/2024 07:20
Mov. [54] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Monocrática [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 00:00
Mov. [53] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 28/05/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3315
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29/05/2024 00:00
Mov. [52] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 28/05/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3315
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27/05/2024 17:24
Mov. [51] - Expedido Termo de Transferência
-
27/05/2024 17:24
Mov. [50] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 2 / FATIMA MARIA ROSA MENDONCA PORT. 913/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 2 / MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Area de atuacao do magistrado (destino): C
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27/05/2024 09:32
Mov. [49] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2024 09:17
Mov. [48] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/05/2024 09:16
Mov. [47] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/05/2024 09:15
Mov. [46] - Ato ordinatório
-
27/05/2024 09:14
Mov. [45] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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23/05/2024 07:52
Mov. [44] - Disponibilização Base de Julgados | Decisao monocratica registrada sob n 20.***.***/0410-43, com 6 folhas.
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22/05/2024 13:50
Mov. [43] - Enviados Autos Digitais para TJCENEXE - Direito Público/Privado
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22/05/2024 13:44
Mov. [42] - Expedição de Decisão Monocrática
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22/05/2024 13:44
Mov. [41] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2024 10:28
Mov. [40] - Concluso ao Relator
-
08/05/2024 10:28
Mov. [39] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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08/05/2024 07:32
Mov. [38] - Manifestação do Ministério Público | Procurador: Francimauro Gomes Ribeiro AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULACAO DE QUESTAO DE CONCURSO. NAO APRECIACAO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DEVOLUCAO DOS AUTOS A ORIGEM PARA MANIFESTACAO DO RELATOR.
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08/05/2024 07:31
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01268048-0 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 08/05/2024 07:29
-
08/05/2024 07:31
Mov. [36] - Expedida Certidão
-
06/05/2024 16:09
Mov. [35] - Expedido Termo de Transferência
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06/05/2024 16:09
Mov. [34] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 2 / MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 2 / FATIMA MARIA ROSA MENDONCA PORT. 913/2024 Area de atuacao do magistrado (destino): C
-
05/04/2024 04:20
Mov. [33] - Expedida Certidão de Informação
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04/04/2024 18:13
Mov. [32] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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04/04/2024 18:13
Mov. [31] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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27/03/2024 17:48
Mov. [30] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00071296-9 Tipo da Peticao: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Data: 26/03/2024 18:13
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27/03/2024 17:48
Mov. [29] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00071296-9 Tipo da Peticao: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Data: 26/03/2024 18:13
-
27/03/2024 17:48
Mov. [28] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00071296-9 Tipo da Peticao: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Data: 26/03/2024 18:13
-
27/03/2024 17:48
Mov. [27] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00071296-9 Tipo da Peticao: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Data: 26/03/2024 18:13
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27/03/2024 17:48
Mov. [26] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00071296-9 Tipo da Peticao: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Data: 26/03/2024 18:13
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27/03/2024 17:48
Mov. [25] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00071296-9 Tipo da Peticao: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Data: 26/03/2024 18:13
-
27/03/2024 17:48
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00071296-9 Tipo da Peticao: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Data: 26/03/2024 18:13
-
27/03/2024 17:48
Mov. [23] - Expedida Certidão
-
07/02/2024 18:00
Mov. [22] - Decorrendo Prazo
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07/02/2024 17:39
Mov. [21] - Mandado
-
07/02/2024 17:39
Mov. [20] - Juntada de Mandado
-
07/02/2024 17:39
Mov. [19] - Mandado cumprido com finalidade atingida
-
07/02/2024 17:38
Mov. [18] - Documento | Sem complemento
-
30/01/2024 09:54
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00054884-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 30/01/2024 09:49
-
30/01/2024 09:54
Mov. [16] - Expedida Certidão
-
23/01/2024 16:35
Mov. [15] - Distribuição de Mandado | FABIO
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22/01/2024 16:46
Mov. [14] - Expedição de Mandado
-
22/01/2024 16:46
Mov. [13] - Expedição de Mandado (Normal)
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19/01/2024 13:20
Mov. [12] - Expedida Certidão de Informação
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19/01/2024 12:12
Mov. [11] - Ato ordinatório
-
16/01/2024 14:18
Mov. [10] - Expedida Certidão de Informação
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16/01/2024 12:32
Mov. [9] - Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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16/01/2024 12:28
Mov. [8] - Ato ordinatório
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16/01/2024 10:19
Mov. [7] - Enviados Autos Digitais para TJCENEXE - Direito Público/Privado
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16/01/2024 10:16
Mov. [6] - Mero expediente
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16/01/2024 10:16
Mov. [5] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2024 12:05
Mov. [4] - Concluso ao Relator | Saneamento de dados. PA NA 8508755-35.2024.8.06.0000.
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09/01/2024 12:05
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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09/01/2024 12:05
Mov. [2] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 63 - 3 Camara Direito Publico Relator: 920 - MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
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09/01/2024 11:54
Mov. [1] - Processo Autuado | NUCDIS Nucleo de Distribuicao
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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