TJCE - 0202304-80.2023.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU - CEJUSC/SG Av.
Gal Afonso Albuquerque Lima s/n, Térreo, Cambeba - Fortaleza/CE Tel(s): (85) 3492-9062 / E-mail: [email protected] 0202304-80.2023.8.06.0117 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DAS GRACAS LIMA NOGUEIRA APELADO: BANCO CREFISA S.A 5º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 10 de junho de 2025, às 13:30 horas, a se realizar na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau.
Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/f277d3 ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou do whatsApp (85) 3492-9062.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
Fortaleza, 12 de maio de 2025.
Verônica Chaves Carneiro Donato Analista Judiciária -
24/03/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2025 15:00
Alterado o assunto processual
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24/03/2025 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 17:33
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:21
Juntada de Petição de ciência
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134803808
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06/02/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Diante do exposto, e com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: a) Deferir o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, consistente na suspensão dos descontos no benefício previdenciário do demandante, oriundos dos contratos n. 064060038767 e 064060041229. Para tanto, oficie-se, com urgência, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, órgão responsável pelo pagamento e desconto; b) Declarar a inexistência dos contratos de empréstimo discutido nos autos (contratos n. 064060038767 e 064060041229), para cessarem todos os efeitos dele decorrentes. c) Condenar a parte promovida a restituir, na forma dobrada, todas as parcelas descontadas indevidamente até a efetiva suspensão ou extinção dos contratos em apreço no benefício previdenciário da autora.
Tais valores deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (INPC), ambos a partir do efetivo desembolso de cada parcela (súmulas 43 e 54 do STJ), considerando, ainda, a prescrição parcial quanto às parcelas que se venceram há mais de 5 anos do ajuizamento da ação. d) Condenar a parte promovida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à parte autora, a título de indenização por danos morais (INPC), com correção monetária contada da data desta sentença (sumula 362, STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso, sumula 54 STJ. Ressalto que do valor a ela devido, deverá ser abatido o valor que esta recebeu no importe de R$ R$ 3.744,28 e de R$ R$ 101,45 (vide documentos de IDs 113217571 e 113220434), que deverão ser objeto de atualização apenas com correção monetária (IPCA), haja vista não ter sido demonstrada que a parte autora requereu os empréstimos. Em razão da sucumbência, condeno a parte promovida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados por arbitramento no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º, CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença. Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito. -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134803808
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05/02/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134803808
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05/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 10:24
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132272864
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22/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132272864
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21/01/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132272864
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21/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
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03/01/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:12
Conclusos para despacho
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27/11/2024 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:23
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 20:47
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0394/2024 Data da Publicacao: 01/11/2024 Numero do Diario: 3424
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30/10/2024 12:16
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 11:22
Mov. [36] - Certidão emitida
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30/10/2024 09:38
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 14:07
Mov. [34] - Documento
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25/07/2024 14:07
Mov. [33] - Documento
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25/07/2024 14:07
Mov. [32] - Documento
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25/07/2024 14:07
Mov. [31] - Documento
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25/07/2024 14:07
Mov. [30] - Documento
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25/07/2024 14:07
Mov. [29] - Documento
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25/07/2024 14:07
Mov. [28] - Certidão emitida
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25/07/2024 14:07
Mov. [27] - Documento
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23/07/2024 13:52
Mov. [26] - Certidão emitida
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23/07/2024 13:51
Mov. [25] - Certidão emitida
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23/10/2023 16:23
Mov. [24] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2023 12:47
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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14/09/2023 11:51
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01830418-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2023 11:31
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09/09/2023 00:11
Mov. [21] - Certidão emitida
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08/09/2023 17:40
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01829724-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2023 17:22
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02/09/2023 10:26
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0300/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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29/08/2023 12:33
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0300/2023 Teor do ato: Intimem-se as partes para informarem se tem provas a produzir ou se optam pelo julgamento antecipado da lide. Advogados(s): Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125MS /)
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29/08/2023 11:23
Mov. [17] - Certidão emitida
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28/08/2023 11:10
Mov. [16] - Mero expediente | Intimem-se as partes para informarem se tem provas a produzir ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
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21/08/2023 14:28
Mov. [15] - Certidão emitida
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21/08/2023 14:26
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/08/2023 10:24
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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31/07/2023 16:30
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01824464-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 31/07/2023 16:30
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25/07/2023 13:51
Mov. [11] - Certidão emitida
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17/07/2023 11:35
Mov. [10] - Mero expediente | Intime-se o(a) promovente para manifestar-se sobre o teor da contestacao e dos documentos apresentados pelo(a) acionado(a).
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11/07/2023 13:54
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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10/07/2023 18:49
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01821673-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/07/2023 18:28
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06/07/2023 19:25
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01821287-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2023 18:54
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04/07/2023 14:58
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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01/07/2023 11:50
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01820480-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/07/2023 11:28
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15/06/2023 13:32
Mov. [4] - Expedição de Carta
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14/06/2023 11:19
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2023 16:00
Mov. [2] - Conclusão
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04/06/2023 16:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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