TJCE - 0200403-87.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2025 11:58
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:59
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134641469
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0200403-87.2024.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: FRANCISCO XIMENES RIBEIRO
I - RELATÓRIO A parte autora opôs embargos de declaração contra a sentença de id. 129612264 que extinguiu o feito por falta de pressuposto processual.
Alega contrariedade e omissão por não haver fundamento que evidencie a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e que deveria ter sido realizada a intimação pessoal do autor. Pede a anulação da sentença. É o relatório.
Decido.
Diz o art. 1.023 do CPC, que qualquer decisão judicial é passível de correção para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Art. 1.023 - Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Verifico que o presente recurso foi oposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias, contados da intimação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
Quanto ao mérito, não prospera o pleito do embargante.
Com base no rito da busca e apreensão, frustrada a diligência pelo oficial de justiça ao não encontrar o veículo, caberia ao autor indicar novo endereço ou requerer a conversão da busca e apreensão em execução.
Todavia, o autor não optou por nenhuma dessas hipóteses, optando por manter o feito inerte mediante requerimento de suspensão sem apresentar justa causa, razão pela qual se reconhece a ausência pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Destaque-se que fora devidamente fundamentada sentença embargada acerca da dispensabilidade da intimação pessoal. Assim, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se, devolvendo o prazo de 15 (quinze), na forma do art. 1.026 do CPC.
Havendo recurso de apelação, desde já determino a intimação do apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se ao TJCE com as homenagens de praxe.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134641469
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04/02/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134641469
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04/02/2025 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
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04/02/2025 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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30/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129612264
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129612264
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10/12/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129612264
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10/12/2024 10:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/12/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 06:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127713103
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127713103
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28/11/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127713103
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28/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
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21/11/2024 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 00:53
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 16:51
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 22:51
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/08/2024 01:55
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0777/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
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27/08/2024 14:37
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 13:27
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2024 14:50
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01827372-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2024 14:22
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06/08/2024 11:47
Mov. [27] - Decurso de Prazo
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27/07/2024 01:19
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0638/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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25/07/2024 12:42
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 12:01
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 13:26
Mov. [23] - Certidão emitida
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17/04/2024 13:26
Mov. [22] - Documento
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29/03/2024 14:01
Mov. [21] - Certidão emitida
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29/03/2024 14:01
Mov. [20] - Documento
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18/03/2024 13:03
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/005098-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/04/2024 Local: Oficial de justica - RAIMUNDO MARCELINO MELO ARAGAO
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18/03/2024 13:02
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/005097-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/03/2024 Local: Oficial de justica - CLAUDIMAR ALVES PONTES
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13/03/2024 10:24
Mov. [17] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 13:52
Mov. [16] - Conclusão
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07/03/2024 15:27
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01807148-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2024 15:16
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17/02/2024 08:51
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0130/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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12/02/2024 02:51
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 15:47
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 15:28
Mov. [11] - Conclusão
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08/02/2024 15:28
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01803861-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 08/02/2024 15:24
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07/02/2024 18:07
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/02/2024 atraves da guia n 167.1004108-71 no valor de 2.237,15
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06/02/2024 08:24
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/02/2024 atraves da guia n 167.1004109-52 no valor de 120,74
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05/02/2024 10:36
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1004109-52 - Custas Intermediarias
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05/02/2024 09:48
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1004108-71 - Custas Iniciais
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29/01/2024 21:56
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0051/2024 Data da Publicacao: 30/01/2024 Numero do Diario: 3236
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26/01/2024 02:38
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2024 14:50
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 17:50
Mov. [2] - Conclusão
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24/01/2024 17:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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