TJCE - 0266292-40.2020.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:53
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2025. Documento: 165029297
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165029297
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17/07/2025 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0266292-40.2020.8.06.0001 [Sucumbenciais] REQUERENTE: REQUERENTE: ANTONIO VALDERI BATISTA PINHEIRO REQUERIDO: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A R.H.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/1995.
Registro tratar-se de pedido de cumprimento provisório da sentença formulado por Antônio Valderi Batista Pinheiro em desfavor do Estado do Ceará, recebido e processado em razão da ação principal 0178677-51.2016.8.06.0001 ter sido remetida para a Turma Recursal com objetivo de julgar o Recurso Inominado à época do ajuizamento do pedido de execução provisória.
Consultando o sistema de informação processual constato que na ação principal foi homologado pedido de desistência na Turma Recursal, parte da ementa do acórdão assim redigida: " HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com fundamento no art. 932, inciso I do CPC, razão pela qual o presente recurso resta prejudicado. Considerando a renúncia expressa do prazo recursal pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas devidas." referida decisão transitou em julgado, certidão ID 138239019, encontrando-se arquivada definitivamente a ação principal.
Resta evidente, que com a desistência da ação principal não há mais interesse na continuidade da execução provisória, mesmo porque desapareceu o título executivo.
Diante do exposto, e considerando que a ação principal processo 0148677-51.2016.8.06.0001 foi arquivado por desistência homologada na Turma Recursal (tema 1019), JULGO EXTINTA a execução provisória, sem resolução do mérito, nos termos prescritos no art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 12 da Lei 12.153/2009.
Sem custas (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Registrada pelo sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de eventual recurso, arquivem-se com baixa na distribuição À sejud.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital -
16/07/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165029297
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16/07/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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18/02/2025 03:44
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134600165
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07/02/2025 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0266292-40.2020.8.06.0001 [Sucumbenciais] REQUERENTE: ANTONIO VALDERI BATISTA PINHEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO R.H.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID. 105747767.
No mesmo ato, determino a intimação do exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, requerendo o que entender de direito.
Intime-se. À Secretaria Judiciária. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134600165
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06/02/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134600165
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04/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105747767
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105747767
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27/09/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105747767
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26/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 17:42
Conclusos para despacho
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15/09/2023 01:54
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/09/2022 20:31
Mov. [27] - Encerrar análise
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15/07/2022 15:52
Mov. [26] - Conclusão
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29/11/2021 12:03
Mov. [25] - Certidão emitida
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29/11/2021 12:00
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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20/09/2021 02:59
Mov. [23] - Certidão emitida
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09/09/2021 21:40
Mov. [22] - Certidão emitida
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08/09/2021 22:03
Mov. [21] - Documento Analisado
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08/09/2021 09:39
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2021 11:11
Mov. [19] - Conclusão
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30/08/2021 11:11
Mov. [18] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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30/08/2021 11:11
Mov. [17] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 14/07/2021 10:24:11Tipo de julgamento: Decisao monocraticaDecisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.Relator: ANDRE AGUIAR MAGALHAES
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15/12/2020 13:38
Mov. [16] - Recurso Eletrônico
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15/12/2020 13:36
Mov. [15] - Certidão emitida
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14/12/2020 06:54
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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11/12/2020 12:03
Mov. [13] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01610809-4Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 11/12/2020 11:30
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10/12/2020 12:45
Mov. [12] - Certidão emitida
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27/11/2020 09:54
Mov. [11] - Certidão emitida
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27/11/2020 09:54
Mov. [10] - Documento Analisado
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26/11/2020 07:01
Mov. [9] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2020 09:16
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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25/11/2020 06:43
Mov. [7] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01578685-4Tipo da Peticao: Recurso InominadoData: 25/11/2020 06:19
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24/11/2020 20:53
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0676/2020Data da Publicacao: 25/11/2020Numero do Diario: 2506
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23/11/2020 13:20
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2020 10:11
Mov. [4] - Documento Analisado
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20/11/2020 14:23
Mov. [3] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2020 06:30
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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19/11/2020 06:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: PEDIDO DE EXECUCAO PROVISORIO DA SENTENCA DO PROCESSO N 0178677-51.2016.8.06.0001, NO QUE DIZ RESPEITO A OBRIGACAO DE FAZER.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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