TJCE - 0274605-48.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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14/03/2025 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 14:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 16:43
Determinada a redistribuição dos autos
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10/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
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08/03/2025 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:14
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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01/03/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:10
Decorrido prazo de FABRIZIO NEGREIROS DE AZEVEDO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:10
Decorrido prazo de FABRIZIO NEGREIROS DE AZEVEDO em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:20
Decorrido prazo de FABRIZIO NEGREIROS DE AZEVEDO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0274605-48.2024.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO ABREU DE ANDRADE FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando os termos da petição acostada aos autos digitais (ID 125736041), tendo o promovente apresentado aceite (ID 132359257), onde podemos observar que as partes entraram em composição amigável, dando, assim, termo ao presente processo; considerando que o pedido tem amparo legal, mormente por estarmos diante de pleito que envolve direitos disponíveis, hei por bem, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, homologar o acordo referido nos seus exatos termos, o que faço com esteio na alínea "b", inciso III, art. 487 do Código de Processo Civil.
Uma vez da presente decisão se encontrar registrada e publicada eletronicamente, intimem-se as partes para os devidos fins de direito.
Transitada em julgado, proceda à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos presentes autos no respectivo sistema. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133827348
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05/02/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133827348
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05/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:15
Homologada a Transação
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29/01/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130982886
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 130982886
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 130982886
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15/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130982886
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14/01/2025 15:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:59
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 16:14
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 18:12
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0435/2024 Data da Publicacao: 06/11/2024 Numero do Diario: 3427
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04/11/2024 01:37
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2024 16:18
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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01/11/2024 14:38
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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01/11/2024 14:18
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/10/2024 18:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 19:01
Mov. [2] - Conclusão
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09/10/2024 19:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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