TJCE - 3000040-07.2025.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 23:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134228570
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000040-07.2025.8.06.0132 REQUERENTE: ANTONIO LEAO DA SILVA REQUERENTE: ANA MARIA ALVES SANTA ROSA DESPACHO Vistos em conclusão.
Segundo o art. 2º da Lei 6.858/1980, a expedição de alvará judicial para o levantamento de saldos bancários e condicionada a inexistência de bens sujeitos a inventário.
No caso, a certidão de óbito da de cujus informa a existência de bens (id. 133783869, p. 10), assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer os bens deixados pela falecida e manifestar-se sobre a inadequação do procedimento escolhido.
Expedientes necessários.
Intime-se. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134228570
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05/02/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134228570
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03/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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