TJCE - 0159599-08.2015.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 167926940
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 167926940
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0159599-08.2015.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALBERANI SOARES MANSO REU: HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA e outros DECISÃO
Vistos.
Interposta apelação pela parte requerente (apelante), intime-se a parte requerida (apelada), através de seus advogados, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Empós decurso do prazo legal, remetam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independente de admissibilidade, nos moldes do § 3º do art. 1.010 do CPC.
Publique-se.
Demais expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito - 
                                            
25/08/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167926940
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07/08/2025 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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07/08/2025 04:20
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:20
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:20
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR FREIRE GUERRA REGINALDO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:20
Decorrido prazo de FERNANDA HARUMI HIRATA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:20
Decorrido prazo de JORDANA SOARES MOURAO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:20
Decorrido prazo de JULIANA SOARES MOURAO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:20
Decorrido prazo de LUCAS VALE MENESCAL em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO EDILSON MOURAO em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Apelação
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06/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 164326646
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164326646
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0159599-08.2015.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALBERANI SOARES MANSO REU: HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA e outros SENTENÇA
Vistos.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de erro médico, ajuizada por Alberani Soares Manso em face do Hospital de Olhos Leiria de Andrade S/S Ltda e de Fábio Trindade Silva, cujos dados processuais constam no ID 127047097.
Em suma, a parte autora alega que, ao sentir incômodo no olho direito, procurou o hospital requerido para consulta, onde foi atendida pelo médico Fábio Trindade, também demandado.
Após avaliação, foi-lhe indicada a cirurgia vítreoretiniana, considerada pelo médico a mais adequada para resolver os problemas oculares, assegurando melhora significativa da visão. Sem possuir plano de saúde e diante de limitações financeiras, o autor aceitou um "pacote promocional" no valor de R$ 4.500,00, com pagamento à vista, para a realização da cirurgia.
A melhora da visão do olho direito era fundamental, tendo em vista que o autor já havia perdido totalmente a visão do olho esquerdo em decorrência de acidente de trabalho posterior.
A cirurgia vítreoretiniana foi realizada no hospital requerido pelo médico demandado, Dr.
Fábio Trindade, em 10 de março de 2014.
Entretanto, a cirurgia não obteve êxito e, após o procedimento, o autor perdeu completamente a visão do olho direito.
Em 27 de abril de 2014, durante consulta de retorno ao médico requerido, foi solicitada nova cirurgia, denominada "vitrectomia posterior via pars plana", além de outros procedimentos, sob a alegação de que o autor teria deslocado a retina durante a cirurgia anterior.
Em 3 de junho de 2014, o autor protocolizou denúncia contra o médico demandado, Dr.
Fábio Trindade, junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
Conforme ofício anexado, o CRM instaurou a Sindicância nº 86/2014 para apurar o caso, entretanto, até o presente momento, o autor não tomou conhecimento do resultado do julgamento.
Em 28 de julho de 2014, o demandante procurou o PROCON CE/DECON para abertura de processo administrativo contra o hospital e o médico demandados.
Em 30 de setembro do mesmo ano, foi realizada audiência de conciliação entre as partes, na qual os demandados declararam-se isentos de culpa, e o autor foi orientado pela conciliadora a ingressar com ação judicial (termo de notificação de audiência e termo de audiência anexos).
Os fatos narrados configuram verdadeira tragédia para o autor, que perdeu completamente a visão, impactando sua realidade, planos e sonhos, tornando-se totalmente dependente física, psicológica e financeiramente.
Sem alternativas para recuperar seu estado físico e psicológico anterior, o autor viu-se obrigado a recorrer ao Poder Judiciário.
No mérito, requereu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais.
Em despacho de ID 127046436, foi concedida a gratuidade judiciária e determinada a citação dos promovidos.
Devidamente citados, os réus apresentaram contestação no ID 127046450, na qual requerem a realização de prova pericial e o julgamento improcedente dos pedidos autorais.
Réplica à contestação apresentada no ID 127046456, na qual são refutados os argumentos da defesa.
Audiência de conciliação designada, contudo não houve acordo entre as partes (ID 127046469).
Os requeridos interpuseram agravo de instrumento, devidamente julgado (IDs 127046650/127046663).
Decisão saneadora constante no ID 127046635, deferindo a produção de prova pericial a ser realizada por médico oftalmologista.
Contudo, diante das infrutíferas tentativas de intimação da perita nomeada (ID 127046792), bem como da constatação de que o SIPER não possuía médico oftalmologista, foi determinado o envio de ofício ao Núcleo de Perícias Médicas (NPDM) da Universidade Federal do Ceará (UFC) (ID 127046797).
Entretanto, em decisão de ID 127046813, constatou-se que o NPDM-UFC atende exclusivamente demandas contra o INSS, sendo então determinado o envio de ofício ao CREMEC (Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará), para que indique um profissional médico especializado em oftalmologia.
Em decisão constante no ID 127046965, foi nomeado novo perito médico. O perito nomeado apresentou o laudo pericial no ID 127047069.
Devidamente intimadas, as partes apresentaram suas impugnações, as quais foram devidamente respondidas pelo perito médico no ID 155912489. É o relatório. Quanto aos pedidos constantes nas petições de ID 164028607 e ID 164212826, passo à análise.
Esclareço que a intimação do perito para complementação dos quesitos em nada contribuirá para o deslinde da demanda, uma vez que os referidos quesitos foram apresentados anteriormente à realização da perícia e devidamente respondidos pelo médico responsável.
Assim, entendo tratar-se de medida meramente protelatória.
Quanto à petição de ID 164028607, o laudo foi elaborado pelo perito judicial, profissional imparcial e de confiança deste juízo, equidistante das partes.
Dessa forma, deve prevalecer sobre qualquer outro parecer médico apresentado pelas partes autora ou requerida, não havendo fundamentos que justifiquem sua invalidação.
Sobreleva notar que o profissional é, antes de qualquer especialização, médico capacitado para a realização de perícia médica judicial, pois habilitado por graduação em faculdade de medicina e com conhecimentos técnicos gerais na área de saúde.
E, no caso dos autos, realizou análise minuciosa da situação do autor, inclusive esclarecendo e justificando suas conclusões acerca dos quesitos apresentados. Destarte, não conheço a mencionada impugnação por suposta omissão no laudo pericial, motivo pelo qual, diante do lapso temporal decorrido desde a propositura da presente ação e da data atual, bem como do caráter meramente protelatório dos pedidos, os quais não contribuirão para o regular andamento da lide, além do fato de que a avaliação do perito judicial foi determinante e elucidativa para o deslinde do feito, rejeito o pedido de complementação dos quesitos e a realização de nova perícia médica.
Passo ao mérito.
FUNDAMENTAÇÃO.
Ressalta-se inicialmente, que foram minuciosamente analisadas provas documentais, além de ter sido oportunizada a formação do contraditório e da ampla defesa.
Nesse contexto, e tendo em vista que não vislumbro situações de enfrentamento ou irregularidades a serem suprimidas, dou por saneado o feito para julgamento, ressaltando que o processo se desenvolveu de forma regular, com o necessário respeito às garantias constitucionais.
Não se divisa nulidades e questões processuais pendentes de apreciação.
Acerca do mérito da ação, destaca-se que o caso consiste em relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual será analisado à luz dos preceitos contidos no referido diploma legal, sobretudo aqueles relativos à responsabilidade das empresas e da proteção conferida ao consumidor.
Pretende o autor a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais, em decorrência de erro médico na realização da cirurgia vítreoretiniana.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se houve erro médico na realização da cirurgia vítreoretiniana, em razão do deslocamento da retina do autor durante o procedimento. É certo que a responsabilidade do prestador de serviço, no caso, Hospital de Olhos Leiria de Andrade S/S Ltda, objetiva, ou seja, independe da comprovação da culpa ou dolo, mas isso não afasta a verificação da existência do dano, da ação ou omissão e do nexo de causalidade entre ambos, requisitos indispensáveis para a configuração da responsabilidade civil hábil a gerar indenização pelo prejuízo. Desse modo, na espécie, para que o requerido Hospital de Olhos Leiria de Andrade S/S Ltda seja responsabilizado mister se faz a comprovação do nexo causal entre o procedimento médico e o dano experimentado pelo paciente, o que representa o fato constitutivo do direito do autor ao pedido de indenização.
E ainda, para a configuração da responsabilidade do médico Fábio Trindade Silva, é necessário demonstrar que ele agiu com culpa ou dolo.
No corpo do laudo elaborado pelo perito judicial, o médico-perito asseverou que o paciente apresentava quadro de descolamento regmatogenico da retina há 15 dias do atendimento com redescolamento posterior a cirurgia. Apesar disso, o perito esclareceu que o referido deslocamento de retina no olho direito do periciado poderia ocorrer espontaneamente, assim como pode ocorrer após a cirurgia.
Diante do laudo apresentado, esclareceu-se que a perda da visão não decorreu necessariamente de erro médico, podendo constituir um desfecho cirúrgico desfavorável, evento que, infelizmente, pode ocorrer mesmo quando o procedimento é corretamente executado.
Assim, restou evidente, pelo laudo pericial e pelos esclarecimentos apresentados, que não houve nexo causal para configuração de erro médico.
Ademais, foi esclarecido que o procedimento de vitreorretiniana não é isento de riscos, assim como qualquer outra cirurgia, estando sujeito a possíveis complicações.
O perito também declarou que não houve imperícia, imprudência e/ou negligência por parte do médico.
Em que pese o sofrimento experimentado pelo requerente, não há nexo causal entre os danos alegados pelo autor e a conduta dos requeridos, prova esta imprescindível para gerar o direito de indenização. Desta forma, não há que se falar em dever de indenizar de nenhum dos requeridos. III.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS na inicial extinguindo o processo com análise do mérito (CPC, art. 487, II).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da parte adversa, no importe de 10% (dez por cento) .
Observando-se a suspensão de 5 (cinco) anos decorrente da gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98, § 3 do Código de Processo Civil.
Advirtam-se as partes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente sujeitará a imposição de multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC.
Desnecessário o retorno dos autos ao Gabinete para o controle de custas finais, em razão da gratuidade de justiça concedida à parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (data da assinatura eletrônica) Juíza de Direito - 
                                            
14/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164326646
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14/07/2025 11:17
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 04:56
Decorrido prazo de FERNANDA HARUMI HIRATA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:56
Decorrido prazo de JORDANA SOARES MOURAO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:56
Decorrido prazo de JULIANA SOARES MOURAO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:44
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:43
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR FREIRE GUERRA REGINALDO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:49
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Impugnação
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 158112557
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158112557
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0159599-08.2015.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALBERANI SOARES MANSO REU: HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA e outros DESPACHO
Vistos. Intimem as partes através de seus advogados para se manifestarem acerca do laudo pericial de id:155912487, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 dias, decorrido o prazo, e não havendo impugnação e/ou manifestação dos litigantes, encaminhem-se os autos conclusos para julgamento. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito - 
                                            
11/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158112557
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02/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
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14/05/2025 03:59
Decorrido prazo de REGIS SA VIEIRA em 13/05/2025 23:59.
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17/04/2025 04:20
Decorrido prazo de LUCAS VALE MENESCAL em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:20
Decorrido prazo de JULIANA SOARES MOURAO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:20
Decorrido prazo de JORDANA SOARES MOURAO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:20
Decorrido prazo de FERNANDA HARUMI HIRATA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:20
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR FREIRE GUERRA REGINALDO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:20
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:20
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:20
Decorrido prazo de LUCAS VALE MENESCAL em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:20
Decorrido prazo de JULIANA SOARES MOURAO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:20
Decorrido prazo de JORDANA SOARES MOURAO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:20
Decorrido prazo de FERNANDA HARUMI HIRATA em 16/04/2025 23:59.
 - 
                                            
17/04/2025 04:20
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR FREIRE GUERRA REGINALDO em 16/04/2025 23:59.
 - 
                                            
17/04/2025 04:20
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 16/04/2025 23:59.
 - 
                                            
17/04/2025 04:20
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 16/04/2025 23:59.
 - 
                                            
17/04/2025 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO EDILSON MOURAO em 16/04/2025 23:59.
 - 
                                            
17/04/2025 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO EDILSON MOURAO em 16/04/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/04/2025 14:41
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 140844921
 - 
                                            
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 140844921
 - 
                                            
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0159599-08.2015.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALBERANI SOARES MANSO REU: HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA e outros Vistos etc.
DEFIRO o pedido ID 140843595 do autor ALBERANI SOARES MANSO, por seus próprios fundamentos.
Renove-se a intimação ao perito do juízo RÉGIS SÁ VIEIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao artigo 473, IV, do Código de Processo Civil, responder aos quesitos acostados pelas partes às fls. 163 a 166 (eventos 127046641 e seguinte), exceto o quesito 3 do autor, indeferido às fls. 167/168 (ID 127046643), desta feita por mandado, observando-se o endereço do expert informado nos autos, com a advertência de que, caso a presente determinação não seja cumprida a tempo e modo, ser-lhe-á aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Diligência isenta de custas, visto que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Publique-se.
Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito - 
                                            
07/04/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/04/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140844921
 - 
                                            
07/04/2025 08:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/03/2025 15:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
13/02/2025 14:20
Decorrido prazo de ANTONIO EDILSON MOURAO em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 10:36
Decorrido prazo de ANTONIO EDILSON MOURAO em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 05:07
Decorrido prazo de LUCAS VALE MENESCAL em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 05:05
Decorrido prazo de JULIANA SOARES MOURAO em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 05:05
Decorrido prazo de JORDANA SOARES MOURAO em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 05:05
Decorrido prazo de FERNANDA HARUMI HIRATA em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 05:05
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR FREIRE GUERRA REGINALDO em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 04:50
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 03:23
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134219995
 - 
                                            
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0159599-08.2015.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALBERANI SOARES MANSO REU: HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA e outros Vistos etc.
Cumpra-se, com brevidade, o determinado no despacho de fl. 479 (ID 127047078), providenciando-se a intimação, por e-mail, do perito do juízo RÉGIS SÁ VIEIRA para cumprir o que ali consta.
Publique-se.
Expedientes necessários e urgentes. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito - 
                                            
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134219995
 - 
                                            
31/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134219995
 - 
                                            
31/01/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/11/2024 17:35
Mov. [309] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
 - 
                                            
21/10/2024 18:25
Mov. [308] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0438/2024 Data da Publicacao: 22/10/2024 Numero do Diario: 3417
 - 
                                            
18/10/2024 01:51
Mov. [307] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/10/2024 13:05
Mov. [306] - Documento Analisado
 - 
                                            
17/10/2024 12:58
Mov. [305] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
01/10/2024 17:15
Mov. [304] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/07/2024 15:59
Mov. [303] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02213226-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2024 15:36
 - 
                                            
23/07/2024 10:22
Mov. [302] - Conclusão
 - 
                                            
22/07/2024 19:18
Mov. [301] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02207760-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 19:11
 - 
                                            
12/07/2024 10:00
Mov. [300] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0274/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
 - 
                                            
11/07/2024 10:02
Mov. [299] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0271/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
 - 
                                            
10/07/2024 11:49
Mov. [298] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
10/07/2024 09:44
Mov. [297] - Documento Analisado
 - 
                                            
09/07/2024 01:57
Mov. [296] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
08/07/2024 19:20
Mov. [295] - Documento Analisado
 - 
                                            
24/06/2024 11:08
Mov. [294] - Mero expediente | Vistos. Intimem as partes atraves de seus advogados para se manifestarem acerca do laudo pericial de fl470, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 10 dias. Publique-se. Fortaleza, 24 de junho de 2024.
 - 
                                            
21/06/2024 18:04
Mov. [293] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
21/06/2024 18:04
Mov. [292] - Laudo Pericial
 - 
                                            
21/06/2024 18:03
Mov. [291] - Documento
 - 
                                            
18/06/2024 16:34
Mov. [290] - Mero expediente | Vistos. Notifique-se o perito nomeado na decisao interlocutoria de fl.425, atraves de e-mail, para entregar o laudo pericial, tendo em vista que a pericia foi realizada no dia 08/05/2024, portanto, ha mais de 30 (trinta) dia
 - 
                                            
18/06/2024 15:49
Mov. [289] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
18/06/2024 15:48
Mov. [288] - Documento
 - 
                                            
15/05/2024 14:20
Mov. [287] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
 - 
                                            
15/05/2024 14:19
Mov. [286] - Documento
 - 
                                            
10/05/2024 17:48
Mov. [285] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
10/05/2024 17:34
Mov. [284] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02048935-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2024 17:15
 - 
                                            
02/05/2024 20:27
Mov. [283] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0164/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
 - 
                                            
30/04/2024 01:53
Mov. [282] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
29/04/2024 19:23
Mov. [281] - Documento Analisado
 - 
                                            
11/04/2024 14:46
Mov. [280] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
11/04/2024 09:47
Mov. [279] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
10/04/2024 15:33
Mov. [278] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
09/04/2024 21:36
Mov. [277] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0131/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281
 - 
                                            
08/04/2024 11:49
Mov. [276] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
08/04/2024 09:16
Mov. [275] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
08/04/2024 09:14
Mov. [274] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
 - 
                                            
08/04/2024 08:10
Mov. [273] - Documento Analisado
 - 
                                            
22/03/2024 18:02
Mov. [272] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/03/2024 15:27
Mov. [271] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
22/03/2024 15:25
Mov. [270] - Documento
 - 
                                            
22/03/2024 15:24
Mov. [269] - Documento
 - 
                                            
22/03/2024 15:24
Mov. [268] - Documento
 - 
                                            
08/02/2024 13:53
Mov. [267] - Documento Analisado
 - 
                                            
29/01/2024 19:37
Mov. [266] - Mero expediente | Vistos. Expediente determinado no despacho de fl.443, atraves de mandado como diligencia do juizo no endereco indicado a fl.383. Expeca-se o mandado. Fortaleza, 29 de janeiro de 2024.
 - 
                                            
29/01/2024 17:43
Mov. [265] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
29/01/2024 17:43
Mov. [264] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
16/11/2023 19:38
Mov. [263] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0445/2023 Data da Publicacao: 17/11/2023 Numero do Diario: 3198
 - 
                                            
14/11/2023 01:51
Mov. [262] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
13/11/2023 20:55
Mov. [261] - Documento Analisado
 - 
                                            
13/11/2023 20:54
Mov. [260] - Documento
 - 
                                            
08/11/2023 15:56
Mov. [259] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
08/11/2023 08:54
Mov. [258] - Conclusão
 - 
                                            
07/11/2023 19:17
Mov. [257] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02434390-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/11/2023 19:07
 - 
                                            
04/11/2023 03:48
Mov. [256] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
25/10/2023 20:52
Mov. [255] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0419/2023 Data da Publicacao: 26/10/2023 Numero do Diario: 3185
 - 
                                            
24/10/2023 11:38
Mov. [254] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/10/2023 07:40
Mov. [253] - Documento Analisado
 - 
                                            
17/10/2023 16:52
Mov. [252] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/10/2023 12:15
Mov. [251] - Conclusão
 - 
                                            
17/10/2023 10:28
Mov. [250] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02390914-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2023 10:22
 - 
                                            
14/10/2023 00:27
Mov. [249] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/10/2023 20:48
Mov. [248] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0392/2023 Data da Publicacao: 09/10/2023 Numero do Diario: 3174
 - 
                                            
05/10/2023 01:52
Mov. [247] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
04/10/2023 13:53
Mov. [246] - Documento Analisado
 - 
                                            
26/09/2023 14:32
Mov. [245] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
26/09/2023 10:19
Mov. [244] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
17/08/2023 22:06
Mov. [243] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0316/2023 Data da Publicacao: 18/08/2023 Numero do Diario: 3140
 - 
                                            
16/08/2023 11:51
Mov. [242] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/08/2023 07:31
Mov. [241] - Documento Analisado
 - 
                                            
09/08/2023 14:42
Mov. [240] - Mero expediente | Vistos. Intimem as partes atraves de seus advogados para se manifestarem acerca da proposta de honorarios periciais de fl.430, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 10 (dez) dias. Publique-se e intime-se.
 - 
                                            
08/08/2023 17:31
Mov. [239] - Conclusão
 - 
                                            
08/08/2023 17:29
Mov. [238] - Petição
 - 
                                            
08/08/2023 17:29
Mov. [237] - Documento
 - 
                                            
17/07/2023 20:50
Mov. [236] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0267/2023 Data da Publicacao: 18/07/2023 Numero do Diario: 3118
 - 
                                            
14/07/2023 01:50
Mov. [235] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
13/07/2023 15:03
Mov. [234] - Documento
 - 
                                            
13/07/2023 15:02
Mov. [233] - Documento Analisado
 - 
                                            
10/07/2023 10:55
Mov. [232] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
10/07/2023 10:24
Mov. [231] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
 - 
                                            
10/07/2023 08:14
Mov. [230] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
07/07/2023 20:56
Mov. [229] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02176120-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/07/2023 20:30
 - 
                                            
22/06/2023 19:09
Mov. [228] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0231/2023 Data da Publicacao: 23/06/2023 Numero do Diario: 3101
 - 
                                            
21/06/2023 01:48
Mov. [227] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
20/06/2023 13:14
Mov. [226] - Documento Analisado
 - 
                                            
18/06/2023 17:23
Mov. [225] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Intimem as partes atraves de seus advogados para se manifestarem acerca da proposta de honorarios periciais de fl.417, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 10 (dez) dias. Publique-se e in
 - 
                                            
16/06/2023 12:21
Mov. [224] - Encerrar análise
 - 
                                            
16/06/2023 12:21
Mov. [223] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
16/06/2023 11:52
Mov. [222] - Petição
 - 
                                            
16/06/2023 11:51
Mov. [221] - Documento
 - 
                                            
30/05/2023 21:06
Mov. [220] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
 - 
                                            
30/05/2023 21:06
Mov. [219] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
11/05/2023 13:56
Mov. [218] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
 - 
                                            
11/05/2023 12:17
Mov. [217] - Expedição de Carta | CV - Carta de Cientificacao (Citacao por Hora Certa)
 - 
                                            
05/05/2023 07:55
Mov. [216] - Documento Analisado
 - 
                                            
04/05/2023 16:05
Mov. [215] - Mero expediente | Vistos. Comunique-se o PERITO REGIS SA VIEIRA, por carta de cientificacao, para que tome ciencia da sua NOTIFICACAO/INTIMACAO por hora certa, efetivada na certidao de fls. 408-409. Expeca-se a carta. Publique-se. Cumpra-se.
 - 
                                            
03/05/2023 13:29
Mov. [214] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
 - 
                                            
03/05/2023 13:29
Mov. [213] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
 - 
                                            
03/05/2023 13:01
Mov. [212] - Documento
 - 
                                            
25/04/2023 19:38
Mov. [211] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0147/2023 Data da Publicacao: 26/04/2023 Numero do Diario: 3062
 - 
                                            
24/04/2023 15:11
Mov. [210] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/071838-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2023 Local: Oficial de justica - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira
 - 
                                            
24/04/2023 11:42
Mov. [209] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/04/2023 10:39
Mov. [208] - Documento Analisado
 - 
                                            
19/04/2023 17:35
Mov. [207] - Mero expediente | Vistos. Defiro, o pedido de fl.402. Renove-se o mandado de fl.392, como diligencia do juizo. Fortaleza, 19 de abril de 2023.
 - 
                                            
19/04/2023 11:14
Mov. [206] - Encerrar análise
 - 
                                            
19/04/2023 11:14
Mov. [205] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
18/04/2023 20:56
Mov. [204] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02003354-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2023 20:36
 - 
                                            
30/03/2023 20:44
Mov. [203] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0112/2023 Data da Publicacao: 31/03/2023 Numero do Diario: 3047
 - 
                                            
29/03/2023 11:37
Mov. [202] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
29/03/2023 09:29
Mov. [201] - Documento Analisado
 - 
                                            
28/03/2023 16:51
Mov. [200] - Mero expediente | Vistos. Intimem-se as partes para requererem o que for de direito em 15 (quinze) dias. Publique-se. Fortaleza, 28 de marco de 2023.
 - 
                                            
28/03/2023 16:20
Mov. [199] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
28/03/2023 16:20
Mov. [198] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
13/02/2023 17:36
Mov. [197] - Documento
 - 
                                            
13/02/2023 12:17
Mov. [196] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
 - 
                                            
13/02/2023 12:17
Mov. [195] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
 - 
                                            
13/02/2023 12:11
Mov. [194] - Documento
 - 
                                            
16/01/2023 09:17
Mov. [193] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/004853-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/02/2023 Local: Oficial de justica - Alexandre Justa Gurgel
 - 
                                            
01/12/2022 16:23
Mov. [192] - Documento Analisado
 - 
                                            
01/12/2022 14:29
Mov. [191] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
30/11/2022 16:08
Mov. [190] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
30/11/2022 16:07
Mov. [189] - Documento
 - 
                                            
11/11/2022 09:54
Mov. [188] - Documento
 - 
                                            
10/11/2022 10:58
Mov. [187] - Documento
 - 
                                            
10/11/2022 10:45
Mov. [186] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR667576224YG Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias Destinatario : ANDREA LIMA COUTO Diligencia : 02/08/2022
 - 
                                            
14/10/2022 20:21
Mov. [185] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0867/2022 Data da Publicacao: 17/10/2022 Numero do Diario: 2948
 - 
                                            
12/10/2022 01:50
Mov. [184] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
11/10/2022 15:35
Mov. [183] - Documento Analisado
 - 
                                            
04/10/2022 16:03
Mov. [182] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
11/08/2022 22:19
Mov. [181] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
 - 
                                            
11/08/2022 22:19
Mov. [180] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
10/08/2022 09:55
Mov. [179] - Encerrar análise
 - 
                                            
10/08/2022 09:55
Mov. [178] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
10/08/2022 09:52
Mov. [177] - Petição
 - 
                                            
10/08/2022 09:52
Mov. [176] - Petição
 - 
                                            
05/08/2022 21:15
Mov. [175] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0762/2022 Data da Publicacao: 08/08/2022 Numero do Diario: 2901
 - 
                                            
04/08/2022 02:17
Mov. [174] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
21/07/2022 09:36
Mov. [173] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
 - 
                                            
20/07/2022 18:06
Mov. [172] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
 - 
                                            
15/07/2022 09:32
Mov. [171] - Documento Analisado
 - 
                                            
14/07/2022 09:37
Mov. [170] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
13/07/2022 11:23
Mov. [169] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
21/06/2022 18:55
Mov. [168] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
 - 
                                            
21/06/2022 18:55
Mov. [167] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
20/06/2022 12:02
Mov. [166] - Petição
 - 
                                            
20/06/2022 11:56
Mov. [165] - Ofício
 - 
                                            
03/06/2022 15:57
Mov. [164] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
 - 
                                            
03/06/2022 15:20
Mov. [163] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
 - 
                                            
31/05/2022 13:48
Mov. [162] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
 - 
                                            
30/05/2022 16:17
Mov. [161] - Documento Analisado
 - 
                                            
26/05/2022 08:10
Mov. [160] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
25/05/2022 22:45
Mov. [159] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
11/08/2021 17:11
Mov. [158] - Certidão emitida
 - 
                                            
30/03/2020 10:37
Mov. [157] - Documento
 - 
                                            
07/02/2020 12:40
Mov. [156] - Documento
 - 
                                            
07/02/2020 12:40
Mov. [155] - Documento
 - 
                                            
25/11/2019 14:49
Mov. [154] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
25/11/2019 14:47
Mov. [153] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
22/11/2019 14:56
Mov. [152] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
19/11/2019 15:02
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01685887-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/11/2019 13:10
 - 
                                            
08/11/2019 08:59
Mov. [150] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0395/2019 Data da Disponibilizacao: 29/10/2019 Data da Publicacao: 30/10/2019 Numero do Diario: 2255 Pagina: 347/351
 - 
                                            
08/11/2019 08:59
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0395/2019 Data da Disponibilizacao: 29/10/2019 Data da Publicacao: 30/10/2019 Numero do Diario: 2255 Pagina: 347/351
 - 
                                            
04/11/2019 13:43
Mov. [148] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo. Expedien
 - 
                                            
30/10/2019 15:14
Mov. [147] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, Expedien
 - 
                                            
25/10/2019 09:34
Mov. [146] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
25/10/2019 09:34
Mov. [145] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
21/10/2019 13:29
Mov. [144] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo. Expedien
 - 
                                            
18/10/2019 12:55
Mov. [143] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/10/2019 15:32
Mov. [142] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
17/10/2019 15:30
Mov. [141] - Certidão emitida
 - 
                                            
15/10/2019 10:03
Mov. [140] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/10/2019 15:12
Mov. [139] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
05/10/2019 20:03
Mov. [138] - Certidão emitida
 - 
                                            
05/10/2019 20:03
Mov. [137] - Documento
 - 
                                            
30/09/2019 08:45
Mov. [136] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/230753-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/10/2019 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
 - 
                                            
25/09/2019 21:25
Mov. [135] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0353/2019 Data da Disponibilizacao: 24/09/2019 Data da Publicacao: 25/09/2019 Numero do Diario: 2231 Pagina: 326/328
 - 
                                            
23/09/2019 11:38
Mov. [134] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
23/09/2019 10:55
Mov. [133] - Encerrar análise
 - 
                                            
18/09/2019 10:10
Mov. [132] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/09/2019 15:28
Mov. [131] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
03/09/2019 17:52
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01519630-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2019 17:25
 - 
                                            
23/08/2019 14:09
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0301/2019 Data da Disponibilizacao: 22/08/2019 Data da Publicacao: 23/08/2019 Numero do Diario: 2208 Pagina: 509/514
 - 
                                            
21/08/2019 10:42
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/08/2019 13:53
Mov. [127] - Certidão emitida
 - 
                                            
16/08/2019 13:53
Mov. [126] - Documento
 - 
                                            
16/08/2019 13:48
Mov. [125] - Documento
 - 
                                            
07/08/2019 14:41
Mov. [124] - Mero expediente | Isto posto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias uteis para o reu indique nos autos o endereco de trabalho da perita RACHEL VASCONCELOS TIBURCIO, ou onde possa ser encontrada, para fins de sua intimacao. Publique-se.
 - 
                                            
02/08/2019 15:15
Mov. [123] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
02/08/2019 11:23
Mov. [122] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
 - 
                                            
02/08/2019 11:19
Mov. [121] - Certidão emitida
 - 
                                            
01/08/2019 16:50
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01446917-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2019 15:40
 - 
                                            
25/07/2019 13:54
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0270/2019 Data da Disponibilizacao: 24/07/2019 Data da Publicacao: 25/07/2019 Numero do Diario: 2188 Pagina: 484/488
 - 
                                            
23/07/2019 12:21
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/07/2019 13:41
Mov. [117] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/171922-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2019 Local: Oficial de justica - Carlos Henrique de Brito Soares
 - 
                                            
09/07/2019 11:07
Mov. [116] - Mero expediente | Intime-se, novamente, o reu HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE, a fim de que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre a certidao de fl. 237, que da conta de nova tentativa frustrada de intimacao pessoal da perita RACHEL VASCO
 - 
                                            
08/07/2019 15:23
Mov. [115] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
29/06/2019 17:14
Mov. [114] - Certidão emitida
 - 
                                            
29/06/2019 17:14
Mov. [113] - Documento
 - 
                                            
18/06/2019 18:58
Mov. [112] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/141760-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2019 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
 - 
                                            
05/06/2019 08:49
Mov. [111] - Expedição de Ato Ordinatório | Ato ordinatorio proferido em consonancia com o disposto no artigo 5, LXXVIII, da Constituicao Federal e com o Provimento 01/2019 da Corregedoria-Geral de Justica do Estado do Ceara. Renove-se a notificacao da pe
 - 
                                            
05/06/2019 08:42
Mov. [110] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
04/06/2019 16:55
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01318758-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2019 14:54
 - 
                                            
29/05/2019 14:00
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0187/2019 Data da Disponibilizacao: 27/05/2019 Data da Publicacao: 28/05/2019 Numero do Diario: 2147 Pagina: 481/ 483
 - 
                                            
24/05/2019 09:16
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
21/05/2019 09:13
Mov. [106] - Mero expediente | Como a prova pericial em comento foi requerida pelo reu HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE, intime-se o mesmo, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidao de fl. 229. Publique-se. Expediente ne
 - 
                                            
13/05/2019 11:52
Mov. [105] - Encerrar análise
 - 
                                            
13/05/2019 09:20
Mov. [104] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
06/05/2019 16:50
Mov. [103] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
02/04/2019 16:28
Mov. [102] - Certidão emitida
 - 
                                            
02/04/2019 16:28
Mov. [101] - Documento
 - 
                                            
27/03/2019 16:52
Mov. [100] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/065763-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/04/2019 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
 - 
                                            
18/03/2019 11:19
Mov. [99] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica: Cumpra-se o despacho de fls.221, expedindo-se o mandado determinado.
 - 
                                            
12/03/2019 09:20
Mov. [98] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR621529554BI Situacao : Ausente Modelo : CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias Destinatario : Rachel Vasconcelos Tiburcio
 - 
                                            
12/03/2019 08:07
Mov. [97] - Certidão emitida
 - 
                                            
12/03/2019 08:07
Mov. [96] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
05/02/2019 11:15
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0044/2019 Data da Disponibilizacao: 04/02/2019 Data da Publicacao: 05/02/2019 Numero do Diario: 2074 Pagina: 296/298
 - 
                                            
04/02/2019 19:09
Mov. [94] - Expedição de Carta
 - 
                                            
01/02/2019 13:10
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
29/01/2019 16:16
Mov. [92] - Mero expediente | Renove-se a intimacao para que a expert apresente sua proposta de honorarios em 5 (cinco) dias, por mandado. Custas recolhidas. Expedientes necessarios.
 - 
                                            
29/01/2019 13:28
Mov. [91] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
25/01/2019 14:44
Mov. [90] - Documento
 - 
                                            
25/01/2019 14:44
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01041688-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/01/2019 14:26
 - 
                                            
24/01/2019 12:04
Mov. [88] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/01/2019 atraves da guia n 001.1044934-53 no valor de 44,74
 - 
                                            
24/01/2019 11:07
Mov. [87] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1044934-53 - Custas Intermediarias
 - 
                                            
17/01/2019 10:03
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0003/2019 Data da Disponibilizacao: 11/01/2019 Data da Publicacao: 14/01/2019 Numero do Diario: 2058 Pagina: 250/255
 - 
                                            
10/01/2019 09:53
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
18/12/2018 10:27
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
11/12/2018 08:15
Mov. [83] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
10/12/2018 13:29
Mov. [82] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
07/11/2018 11:45
Mov. [81] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR511924455BI Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Notificacao Com AR Destinatario : Rachel Vasconcelos Tiburcio
 - 
                                            
07/11/2018 11:09
Mov. [80] - Certidão emitida
 - 
                                            
07/11/2018 11:08
Mov. [79] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
19/10/2018 12:58
Mov. [78] - Expedição de Carta
 - 
                                            
19/09/2018 10:50
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0489/2018 Data da Disponibilizacao: 17/09/2018 Data da Publicacao: 18/09/2018 Numero do Diario: 1989 Pagina: 479/481
 - 
                                            
14/09/2018 12:23
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/09/2018 12:20
Mov. [75] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
31/08/2018 10:05
Mov. [74] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
31/08/2018 09:50
Mov. [73] - Ofício | N Protocolo: PROT.18.00818592-0 Tipo da Peticao: Oficio Data: 24/08/2018 14:43
 - 
                                            
06/08/2018 14:55
Mov. [72] - Certidão emitida
 - 
                                            
06/08/2018 14:54
Mov. [71] - Documento
 - 
                                            
06/08/2018 14:45
Mov. [70] - Documento
 - 
                                            
02/08/2018 11:53
Mov. [69] - Documento
 - 
                                            
02/08/2018 11:53
Mov. [68] - Documento
 - 
                                            
02/08/2018 11:50
Mov. [67] - Ofício
 - 
                                            
11/07/2018 05:10
Mov. [66] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/07/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
 - 
                                            
03/07/2018 03:06
Mov. [65] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/06/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
 - 
                                            
12/03/2018 16:22
Mov. [64] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/052492-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2018 Local: Oficial de justica - Jose Hilton Mont Alverne Girao
 - 
                                            
06/03/2018 00:12
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10110832-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/03/2018 20:29
 - 
                                            
01/03/2018 11:09
Mov. [62] - Documento
 - 
                                            
01/03/2018 11:06
Mov. [61] - Ofício
 - 
                                            
26/02/2018 14:01
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0091/2018 Data da Disponibilizacao: 23/02/2018 Data da Publicacao: 26/02/2018 Numero do Diario: 1851 Pagina: 323-325
 - 
                                            
22/02/2018 08:07
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
20/02/2018 15:13
Mov. [58] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/01/2018 16:05
Mov. [57] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
23/01/2018 14:23
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
23/01/2018 00:29
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10028278-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2018 23:36
 - 
                                            
18/12/2017 21:49
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10656929-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/12/2017 21:26
 - 
                                            
30/11/2017 12:05
Mov. [53] - Certidão emitida
 - 
                                            
30/11/2017 12:04
Mov. [52] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
21/11/2017 17:30
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0463/2017 Data da Disponibilizacao: 21/11/2017 Data da Publicacao: 22/11/2017 Numero do Diario: 1799 Pagina: 562-564
 - 
                                            
21/11/2017 09:21
Mov. [50] - Expedição de Carta
 - 
                                            
20/11/2017 09:51
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/11/2017 17:57
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
21/02/2017 14:50
Mov. [47] - Conclusão
 - 
                                            
21/02/2017 14:48
Mov. [46] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
16/02/2017 10:15
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
15/02/2017 00:24
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10063602-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2017 15:17
 - 
                                            
10/02/2017 10:45
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0033/2017 Data da Disponibilizacao: 09/02/2017 Data da Publicacao: 10/02/2017 Numero do Diario: 1610 Pagina: 248-251
 - 
                                            
08/02/2017 10:16
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
08/02/2017 09:45
Mov. [41] - Expedição de Carta
 - 
                                            
07/02/2017 16:53
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
07/02/2017 03:04
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10047984-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/02/2017 16:15
 - 
                                            
02/12/2015 17:52
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
02/12/2015 17:50
Mov. [37] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
25/11/2015 09:31
Mov. [36] - Documento
 - 
                                            
25/11/2015 09:30
Mov. [35] - Expedição de Termo de Audiência
 - 
                                            
05/10/2015 17:44
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0319/2015 Data da Disponibilizacao: 05/10/2015 Data da Publicacao: 06/10/2015 Numero do Diario: ED. 1302 Pagina: 224/226
 - 
                                            
05/10/2015 17:44
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0319/2015 Data da Disponibilizacao: 05/10/2015 Data da Publicacao: 06/10/2015 Numero do Diario: ED. 1302 Pagina: 224/226
 - 
                                            
05/10/2015 13:13
Mov. [32] - Expedição de Carta
 - 
                                            
05/10/2015 13:12
Mov. [31] - Expedição de Carta
 - 
                                            
05/10/2015 13:12
Mov. [30] - Expedição de Carta
 - 
                                            
02/10/2015 08:42
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
02/10/2015 08:42
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0319/2015 Teor do ato: Conciliacao Data: 24/11/2015 Hora 15:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente Advogados(s): Antonio Edilson Mourao (OAB 15310/CE)
 - 
                                            
29/09/2015 17:41
Mov. [27] - Designação de audiência | Vistos. Vislumbrando a possibilidade de acordo entre as partes, designo a audiencia de conciliacao a ser realizada durante a Semana Nacional destinada para tal fim, dia 24/11/2015, as 15:30h. Intimem-se os litigantes,
 - 
                                            
29/09/2015 16:11
Mov. [26] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/11/2015 Hora 15:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
 - 
                                            
18/09/2015 16:17
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
17/09/2015 12:32
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10380258-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/09/2015 11:22
 - 
                                            
10/09/2015 09:12
Mov. [23] - Conclusão
 - 
                                            
09/09/2015 18:11
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10367398-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/09/2015 16:50
 - 
                                            
31/08/2015 16:56
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0266/2015 Data da Disponibilizacao: 28/08/2015 Data da Publicacao: 31/08/2015 Numero do Diario: ED. 1277 Pagina: 170/172
 - 
                                            
31/08/2015 16:56
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0266/2015 Data da Disponibilizacao: 28/08/2015 Data da Publicacao: 31/08/2015 Numero do Diario: ED. 1277 Pagina: 170/172
 - 
                                            
27/08/2015 14:55
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
27/08/2015 09:47
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10345980-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/08/2015 09:10
 - 
                                            
27/08/2015 09:11
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0266/2015 Teor do ato: Concedo dez dias a parte autora, por seu advogado, para falar sobre a contestacao. Depois do decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos. Intime-se. Advogados(
 - 
                                            
27/08/2015 09:11
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0266/2015 Teor do ato: R. H. Defiro a gratuidade judiciaria pleiteada, nos termos do art. 4 da Lei n 1.060/50. Citem-se os promovidos, com as advertencias legais. Expedientes necessarios. A
 - 
                                            
20/08/2015 10:47
Mov. [15] - Mero expediente | Concedo dez dias a parte autora, por seu advogado, para falar sobre a contestacao. Depois do decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos. Intime-se.
 - 
                                            
20/08/2015 10:15
Mov. [14] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
19/08/2015 16:16
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10332219-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/08/2015 15:45
 - 
                                            
04/08/2015 12:09
Mov. [12] - Certidão emitida
 - 
                                            
04/08/2015 12:07
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
04/08/2015 12:07
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
15/06/2015 09:22
Mov. [9] - Expedição de Carta
 - 
                                            
15/06/2015 09:21
Mov. [8] - Expedição de Carta
 - 
                                            
10/06/2015 13:57
Mov. [7] - Citação/notificação | R. H. Defiro a gratuidade judiciaria pleiteada, nos termos do art. 4 da Lei n 1.060/50. Citem-se os promovidos, com as advertencias legais. Expedientes necessarios.
 - 
                                            
27/05/2015 09:45
Mov. [6] - Conclusão
 - 
                                            
27/05/2015 09:45
Mov. [5] - Processo Distribuído por Sorteio
 - 
                                            
26/05/2015 17:36
Mov. [4] - Documento
 - 
                                            
26/05/2015 17:36
Mov. [3] - Documento
 - 
                                            
26/05/2015 17:36
Mov. [2] - Documento
 - 
                                            
26/05/2015 17:36
Mov. [1] - Petição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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