TJCE - 0245567-59.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria do Livramento Alves Magalhaes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 - 0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0245567-59.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: MIRLA SUELEN BEZERRA BARROS REQUERIDO: ANTONIO CARLOS BARROS DA ROCHA, BANCO GM S.A. SENTENÇA
I-RELATÓRIO: BANCO GMAC S/A, por intermédio de advogado regularmente qualificado, opôs Embargos de Declaração contra a Sentença deste juízo (ID 106000841), alegando omissão no julgado.
Em suma, alegou o embargante que não foi apreciado o pedido de desbloqueio da conta da executada, não obstante tenha sido informado que a devedora quitou integralmente o valor da dívida e tenha sido requerido o desbloqueio de sua conta bancária, feito via Sisbajud.
Requereu o acolhimento dos embargos, para que seja determinado o desbloqueio da conta bancária da embargada.
Intimada, a embargada não se manifestou.
Esse é o breve relato.
Passo a decidir.
II- FUNDAMENTAÇÃO: Analisando detidamente os autos, verifico que assiste razão ao embargante, pois o a dívida cobrada no cumprimento de sentença foi totalmente satisfeita, não subsistindo razão para manutenção do bloqueio de ativos financeiros da embargada.
O documento de ID 107063451 revela a quitação da dívida por parte da devedora.
A questão é clara e não reclama maiores digressões.
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço e dou provimento aos Embargos de Declaração opostos, emprestando-lhes efeitos modificativos, para reconhecer a omissão alegada e determinar a liberação da constrição da conta da devedora, feita via Sisbajud (ID 98041786).
Passam os fundamentos e o dispositivo desta decisão a integrarem, para todos os fins, a sentença embargada.
Publique-se e Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos Expediente necessário.
Fortaleza/CE30 de janeiro de 2025. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
17/11/2023 10:33
INCONSISTENTE
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17/11/2023 10:33
Baixa Definitiva
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17/11/2023 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 10:32
INCONSISTENTE
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17/11/2023 10:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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17/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 21:23
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:41
INCONSISTENTE
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15/10/2023 00:23
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 02:15
INCONSISTENTE
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09/10/2023 02:15
INCONSISTENTE
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09/10/2023 00:00
INCONSISTENTE
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05/10/2023 13:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/10/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:55
INCONSISTENTE
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04/10/2023 14:55
INCONSISTENTE
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04/10/2023 14:54
INCONSISTENTE
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04/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 07:33
INCONSISTENTE
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03/10/2023 18:21
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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03/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:12
Juntada de Acórdão
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03/10/2023 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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03/10/2023 09:00
INCONSISTENTE
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22/09/2023 12:51
Conclusos para despacho
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22/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 00:00
INCONSISTENTE
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20/09/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:57
INCONSISTENTE
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20/09/2023 08:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/09/2023 14:59
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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19/09/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
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18/09/2023 09:40
INCONSISTENTE
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18/09/2023 09:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/09/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 20:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 18:36
INCONSISTENTE
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12/09/2023 18:36
INCONSISTENTE
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08/09/2023 00:00
INCONSISTENTE
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06/09/2023 17:43
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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06/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 18:01
Conclusos para despacho
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04/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:01
INCONSISTENTE
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04/09/2023 17:09
Registrado para Retificada a autuação
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04/09/2023 17:09
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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