TJCE - 3003789-37.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2025. Documento: 173720717
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15/09/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3003789-37.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A.POLO PASSIVO: MULTIFORMAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP e outros (3) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução manejada por BANCO DO BRASIL S.A, em face de MULTIFORMAS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, ALEXANDRE MODESTO DE OLIVEIRA, ALINE SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA e LIVIA ALVES DE OLIVEIRA, para cobrança de título executivo extrajudicial. Às fls. de ID 163509362 dos presentes autos os litigantes celebraram acordo extrajudicial. Brevíssimo relato.
DECIDO. Se verifica uma transação celebrada entre os litigantes.
Para a sua realização se exige, apenas, a observância do disposto no art. 104 do Código Civil, assim como em seu art. 840 Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção nos termos do art. 487, III, b do CPC. Isto posto, homologo por sentença, para que produza os devidos efeitos legais, o acordo celebrado entre os litigantes, do qual dá notícia a petição de fls. 163509362 acima referida, o que faço com arrimo no disposto no art. 487, III, b do CPC, extinto o presente processo, com resolução de sua matéria de mérito, suspendendo a execução objeto destes autos, que deverão ser encaminhados ao Arquivo Geral, do qual poderão retornar, a requerimento do exequente, se necessário, independentemente do pagamento de custas. Existindo ordem de gravame ou bloqueio originado deste Juízo em decorrência da presente demanda, e uma vez comprovada a integralidade dos pagamentos decorrentes deste acordo, adote a Secretaria os procedimentos necessários à sua retirada, na forma pactuada, de outra forma, caberá a parte que impôs tal restrição, efetuar a sua retirada. Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada. Sem custas pendentes.
Transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I. Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 173720717
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12/09/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173720717
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12/09/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 16:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/06/2025 10:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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12/06/2025 19:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
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05/06/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154829333
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154829333
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20/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3003789-37.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A.POLO PASSIVO: MULTIFORMAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP e outros (3) DECISÃO Vistos, etc.
Custas de ingresso pagas às fls. de ID XX.
Cite(m)-se o(s) executado(s) - MULTIFORMAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, ALEXANDRE MODESTO DE OLIVEIR, ALINE SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA, LIVIA ALVES DE OLIVEIRA - para pagar(em) a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado, por Oficial de Justiça (CPC, art. 829), ou mediante carta precatória, a depender do endereço de citação. Endereço para citação às fls. de ID 132819583.
Custas do expediente citatório pagas às fls. de ID 134731407 apenas para 3 executados, devendo o exequente ser intimado para complementar as referidas custas. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC.
Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s), de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias.
Não encontrando o(s) executado(s), o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, após o que, nos dez (10) dias subsequentes, deverá procura-lo por duas (2) vezes, em dias diferentes, para proceder à sua citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o aguazil realizar a citação do devedor com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830 e § 1°). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, o(s) devedor(es) poderá(ao) se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. Ao(s) devedor(es) será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
19/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154829333
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15/05/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 18:22
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132852017
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03/02/2025 20:46
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3003789-37.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A.POLO PASSIVO: MULTIFORMAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP e outros (3) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o exequente por meio de seu patrono para proceder com o pagamento das custas iniciais de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da inicial nos moldes do art. 290 do CPC.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132852017
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31/01/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132852017
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30/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:50
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/01/2025 17:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
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20/01/2025 19:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/01/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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