TJCE - 0202040-77.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 10:04
Desentranhado o documento
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28/02/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 13/02/2025
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27/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
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13/02/2025 06:43
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIMAR FREIRE em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 06:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 134300063
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202040-77.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO EDIMAR FREIREREU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de conhecimento de rito comum ordinário ajuizada por FRANCISCO EDIMAR FREIRE em face de BANCO BRADESCO S/A. Intimadas as partes para especificação de provas, o réu veio aos autos apresentar termo de acordo formalizado com o autor, requerendo sua homologação (id 130750669), tendo, na sequência, juntado comprovante de depósito judicial dos valores envolvidos (id 131506080). Vieram os autos conclusos para sentença. É o que havia a relatar.
Decido. Na hipótese dos autos, verifica-se que as partes transigiram para evitar o trâmite judicial do litígio, estabelecendo seus próprios termos para a solução da lide. Ademais, na forma do art. 3°, §2°, do CPC, "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos." Assim, considerando que as partes envolvidas são capazes, os procuradores que as representam judicialmente encontram-se devidamente habilitados, que o seu objeto é lícito e trata-se de direito que admite transação, de rigor a homologação da avença. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, resolvendo, na mesma oportunidade, o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC. Custas remanescentes dispensadas.
Honorários conforme acordo. P.
R.
I.
Ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado nesta data. Após as providências legais, certifique-se e arquive-se. Itapipoca/CE, 31 de janeiro de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134300063
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31/01/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134300063
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31/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:21
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 11:47
Homologada a Transação
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30/01/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 17:23
Decorrido prazo de ITALO BARBOSA FERREIRA em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:22
Decorrido prazo de ITALO BARBOSA FERREIRA em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129451302
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129451302
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129451302
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129451302
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09/12/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129451302
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09/12/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129451302
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09/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 03:54
Decorrido prazo de ITALO BARBOSA FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:54
Decorrido prazo de ITALO BARBOSA FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115612116
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115612116
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115612116
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115612116
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08/11/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115612116
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08/11/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115612116
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08/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
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02/11/2024 07:29
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 20:10
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0399/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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16/10/2024 12:12
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 20:19
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 17:19
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01821630-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/10/2024 16:45
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04/09/2024 00:07
Mov. [17] - Certidão emitida
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02/09/2024 11:57
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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30/08/2024 13:23
Mov. [15] - Ofício
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30/08/2024 13:22
Mov. [14] - Ofício
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30/08/2024 13:19
Mov. [13] - Ofício
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30/08/2024 13:18
Mov. [12] - Ofício
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30/08/2024 12:39
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01818313-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/08/2024 11:58
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29/08/2024 11:27
Mov. [10] - Certidão emitida
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29/08/2024 08:45
Mov. [9] - Expedição de Carta
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28/08/2024 12:22
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 23:53
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0326/2024 Data da Publicacao: 28/08/2024 Numero do Diario: 3378
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27/08/2024 16:12
Mov. [6] - Conclusão
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27/08/2024 16:12
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01818045-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/08/2024 15:38
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26/08/2024 02:39
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0326/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento, esclarecendo/indicando precisamente quais seriam os descontos indevidos. Ex
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23/08/2024 09:17
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento, esclarecendo/indicando precisamente quais seriam os descontos indevidos. Expedientes necessarios.
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22/08/2024 17:19
Mov. [2] - Conclusão
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22/08/2024 17:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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