TJCE - 0246477-86.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO COLARES FREIRE em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 153452120
-
22/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 153452120
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0246477-86.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] Exequente: SAMARA DE SOUSA DA SILVA RODRIGUES Executado: NU PAGAMENTOS S.A. DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 153388069, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
21/05/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153452120
-
15/05/2025 04:47
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150742090
-
16/04/2025 18:31
Expedido alvará de levantamento
-
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150742090
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0246477-86.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] Exequente: SAMARA DE SOUSA DA SILVA RODRIGUES Executado: NU PAGAMENTOS S.A. DECISÃO Vistos etc.
Trata-se cumprimento de sentença proposto por SAMARA DE SOUSA DA SILVA RODRIGUES em face de NU PAGAMENTOS S.A, ambos já qualificados nos autos.
A parte executada, na petição e documentos dispostos nos ID's 137744789 e 137744790, juntou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 21.979,20 (vinte um mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos), informando o cumprimento da obrigação de fazer e pagamento de honorários sucumbenciais constantes do título executivo judicial.
A exequente, instada a se manifestar sobre o depósito realizado, pugnou pelo levantamento do crédito, e, ao argumento "de que a executada depositou o valor devido dentro dos 15 dias, porém só apresentou o comprovante do depósito dias depois", requereu a aplicação da incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC e de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Assim, determino o levantamento do valor incontroverso em favor do credor RODRIGO COLARES FREIRE, OAB-CE 31.398, CPF: *38.***.*64-11, a ser depositado na conta corrente 01.011647-6, agência 4389, BANCO SANTANDER, de titularidade do credor, através da expedição de alvará eletrônico.
Valor a ser levantado: R$ 21.979,20 Conta judicial: 4030 040 02028401-6 ID 040403000162502140 Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de aplicação da multa de 10% (dez por cento), prevista no §1º do art. 523 do Código de Processo Civil, bem como sobre a aplicação da incidência de honorários advocatícios, pedidos dispostos no ID 138367796, sob pena de preclusão.
Após a expedição do alvará e o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise.
Intimem-se e expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juiz de Direito -
15/04/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150742090
-
15/04/2025 17:39
Expedido alvará de levantamento
-
05/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/02/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133708309
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0246477-86.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] REQUERENTE: SAMARA DE SOUSA DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, requerido por SAMARA DE SOUSA DA SILVA RODRIGUES, em face de NU PAGAMENTOS S.A, objetivando a execução do valor de R$ R$ 21.979,20 (vinte e um mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos), conforme petição de ID 131639352. Intime-se o devedor, por meio do seu causídico, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo autor. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Transcorridos o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá necessariamente versar sobre uma(s) das matérias elencadas no art. 525, §1°, CPC/15. À SEJUD, para certificar o trânsito em julgado nos autos, bem como proceder com a evolução de classe. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2025. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133708309
-
31/01/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133708309
-
30/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
15/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:19
Determinada a redistribuição dos autos
-
08/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 21:45
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
05/11/2024 18:15
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0502/2024 Data da Publicacao: 06/11/2024 Numero do Diario: 3427
-
04/11/2024 01:39
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2024 21:35
Mov. [69] - Documento Analisado
-
30/10/2024 15:20
Mov. [68] - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2024 09:57
Mov. [67] - Conclusão
-
02/09/2024 20:38
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02294159-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 02/09/2024 20:29
-
23/08/2024 19:19
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0368/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
-
22/08/2024 11:43
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2024 08:07
Mov. [63] - Documento Analisado
-
22/08/2024 08:07
Mov. [62] - Decisão de Saneamento e Organização | Cls. Amparado no art. 1.023, 2, do NCPC, intime-se a parte embargada NU Pagamentos S/A para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaracao opostos as fls. 173/176. Ex
-
12/08/2024 14:39
Mov. [61] - Conclusão
-
12/08/2024 14:24
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02252369-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 12/08/2024 14:08
-
12/08/2024 14:24
Mov. [59] - Entranhado | Entranhado o processo 0246477-86.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Inclusao Indevida em Cadastro de Inadimplentes
-
12/08/2024 14:24
Mov. [58] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
02/08/2024 19:11
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0328/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
-
01/08/2024 01:40
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2024 14:10
Mov. [55] - Documento Analisado
-
23/07/2024 16:00
Mov. [54] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2024 09:39
Mov. [53] - Concluso para Sentença
-
21/02/2024 18:28
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0063/2024 Data da Publicacao: 22/02/2024 Numero do Diario: 3251
-
20/02/2024 01:41
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0063/2024 Teor do ato: Visto que as partes requereram o julgamento da lide, encerro a instrucao processual e determino a conclusao dos autos para sentenca. Expedientes Necessarios. Advogado
-
19/02/2024 13:35
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/02/2024 14:46
Mov. [49] - Decisão Interlocutória de Mérito | Visto que as partes requereram o julgamento da lide, encerro a instrucao processual e determino a conclusao dos autos para sentenca. Expedientes Necessarios.
-
06/12/2023 12:02
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/11/2023 14:07
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
10/11/2023 14:06
Mov. [46] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
07/11/2023 11:50
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2023 09:48
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
-
14/07/2023 09:46
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02189993-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/07/2023 09:30
-
05/07/2023 18:57
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0242/2023 Data da Publicacao: 06/07/2023 Numero do Diario: 3110
-
04/07/2023 01:39
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2023 15:00
Mov. [40] - Documento Analisado
-
29/06/2023 14:12
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2023 09:46
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
23/03/2023 18:55
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01954551-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/03/2023 18:25
-
01/03/2023 20:23
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0068/2023 Data da Publicacao: 02/03/2023 Numero do Diario: 3026
-
28/02/2023 11:33
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2023 08:07
Mov. [34] - Documento Analisado
-
23/02/2023 16:52
Mov. [33] - Mero expediente | Visto em inspecao interna (Portaria 01/2023. Fale a parte autora sobre a contestacao e os documentos acostados as fls. 118/128 no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os ditames do art. 351 do NCPC. Expedientes Necessarios.
-
21/10/2022 16:34
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
20/10/2022 20:18
Mov. [31] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
20/10/2022 20:02
Mov. [30] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
20/10/2022 17:45
Mov. [29] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
20/10/2022 14:51
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
20/10/2022 13:31
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02455276-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2022 13:21
-
20/10/2022 11:53
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
20/10/2022 11:29
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02454754-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/10/2022 11:08
-
20/10/2022 08:49
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
19/10/2022 18:20
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02453426-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2022 17:47
-
06/09/2022 09:50
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
06/09/2022 09:50
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/08/2022 18:57
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0766/2022 Data da Publicacao: 11/08/2022 Numero do Diario: 2904
-
09/08/2022 01:45
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2022 09:53
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
25/07/2022 17:41
Mov. [17] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
22/07/2022 10:40
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
22/07/2022 10:40
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/07/2022 11:14
Mov. [14] - Documento Analisado
-
19/07/2022 19:29
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2022 10:33
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
14/07/2022 22:57
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02231265-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/07/2022 22:32
-
01/07/2022 10:31
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2022 10:15
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 20/10/2022 Hora 14:00 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Realizada
-
29/06/2022 20:03
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0704/2022 Data da Publicacao: 30/06/2022 Numero do Diario: 2874
-
28/06/2022 09:50
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
28/06/2022 01:41
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2022 18:20
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
-
21/06/2022 13:59
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
21/06/2022 13:59
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2022 17:05
Mov. [2] - Conclusão
-
16/06/2022 17:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000452-79.2023.8.06.0043
Gildevania Costa Firmino
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/06/2023 14:56
Processo nº 0264885-28.2022.8.06.0001
Marcondes Araujo da Cruz Filho
Tatiane Soares dos Santos
Advogado: Zacharias Augusto do Amaral Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2022 19:49
Processo nº 3000283-11.2025.8.06.0112
Adriana Bento Viana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2025 13:28
Processo nº 0223123-61.2024.8.06.0001
Domitila Correia de Sampaio
Hapvida
Advogado: Davi Gurgel Dumont
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2024 12:25
Processo nº 0223123-61.2024.8.06.0001
Domitila Correia de Sampaio
Hapvida
Advogado: Davi Gurgel Dumont
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2025 16:44