TJCE - 0080781-57.2006.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152472872
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152472872
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0080781-57.2006.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção] REQUERENTE: Marcio Alves de Oliveira REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos etc.
I - RELATÓRIO Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARCIO ALVES DE OLIVEIRA em face de sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública (ID nº 133082084).
Alegou a parte embargante (ID nº 133082089), em síntese, que a decisão vergastada incorreu em omissão/erro material, em virtude de ter extinguido o feito sem apreciação da execução quanto à obrigação de pagar honorários advocatícios sucumbenciais e verbas decorrentes da obrigação de fazer.
Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (ID nº 135260380), na qual requereu o não acolhimento dos embargos, arguindo que o embargante estava inconformado com a decisão prolatada, buscando reexaminar o mérito, se valendo, assim, de recurso incompatível com o objetivo. É o relatório.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos presentes embargos de declaração opostos pela embargante (ID nº 133082089), porquanto atendem aos pressupostos de admissibilidade recursal.
Sabe-se que os Embargos de Declaração são cabíveis em face de decisões judiciais eivadas pela obscuridade, contradição, erro material ou omissão, conforme disciplina o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I. esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II. suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III. corrigir erro material. (Grifou-se) Com efeito, os embargos de declaração têm natureza de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade ou contradição ou corrigir erro material, não tendo o condão de substituir, modificar, anular ou desconstituir uma decisão.
Em regra, os embargos de declaração não se prestam para reformar o julgado, podendo, excepcionalmente, possuir caráter modificativo, quando a correção do vício acarretar modificação da decisão embargada.
No que diz respeito ao pedido de execução dos valores consequentes da obrigação de fazer, verifico que estes não subsistem, em virtude de ter sido deferido na sentença de conhecimento (ID nº 133081482) tão somente a obrigação de fazer, decisão que foi confirmada em sede de acórdão (ID nº 133083034).
A própria decisão embargada esclareceu a inexistência de direito quanto à execução de verbas decorrentes da obrigação de fazer (ID nº 133082084), conforme se extrai do trecho in verbis: Não tendo a sentença assegurado outras promoções à parte autora, ou mesmo eventual direito a ressarcimentos de caráter pecuniário em decorrência da implementação da promoção a capitão, e não sendo possível interpretar extensivamente os limites objetivos do título executivo para que se entenda alcançados eventuais direitos da parte autora a outras promoções e pagamentos de valores atrasados, acolho integralmente a impugnação. Portanto, não há no que se falar de omissão, erro material, obscuridade ou contradição quanto ao pagamento de referidas verbas executadas.
Entretanto, no que se refere aos honorários advocatícios devidos, a sentença foi omissa quanto a tal apreciação.
Contudo, em virtude da ausência de planilha atualizada de débito em conformidade com o art. 534, do CPC, necessária é a continuidade do feito em relação à tais verbas.
Face a omissão quanto aos valores devidos de honorários advocatícios, necessária é a reforma da sentença de ID nº 133082084, para que se faça constar: Ato contínuo, verifico que não consta nos autos planilha atualizada de débito referentes aos honorários advocatícios de sucumbência fixados em sentença (ID nº 133081482) e majorados em sede de acórdão (ID nº 133083034).
Assim, transcorrido o prazo para recorrer desta decisão, intime-se o advogado da parte exequente, ora também exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos planilha atualizada de débito nos termos no art. 534, do CPC, possibilitando a continuidade da presente execução. III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos, reformando a sentença para que passe a constar: Ato contínuo, verifico que não consta nos autos planilha atualizada de débito referentes aos honorários advocatícios de sucumbência fixados em sentença (ID nº 133081482) e majorados em sede de acórdão (ID nº 133083034).
Assim, transcorrido o prazo para recorrer desta decisão, intime-se o advogado da parte exequente, ora também exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos planilha atualizada de débito nos termos no art. 534, do CPC, possibilitando a continuidade da presente execução. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
08/05/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152472872
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02/05/2025 08:54
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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07/03/2025 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 19:01
Conclusos para despacho
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18/02/2025 06:03
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LOPES DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 133536657
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08/02/2025 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0080781-57.2006.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção] REQUERENTE: Marcio Alves de Oliveira REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se o ente embargado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos no ID nº 133082089.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 133536657
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06/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133536657
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06/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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22/01/2025 19:43
Mov. [113] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/09/2024 11:50
Mov. [112] - Encerrar documento - restrição
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29/08/2024 08:44
Mov. [111] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/06/2024 03:32
Mov. [110] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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02/06/2024 11:22
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02093844-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 02/06/2024 10:52
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02/06/2024 11:22
Mov. [108] - Entranhado | Entranhado o processo 0080781-57.2006.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica - Assunto principal: Promocao
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02/06/2024 11:22
Mov. [107] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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24/05/2024 19:39
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0048/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
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23/05/2024 11:35
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 07:46
Mov. [104] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/05/2024 07:45
Mov. [103] - Documento Analisado
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06/05/2024 16:46
Mov. [102] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 14:21
Mov. [101] - Encerrar documento - restrição
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14/03/2024 11:59
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01934950-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2024 11:34
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25/10/2023 17:04
Mov. [99] - Conclusão
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19/09/2023 23:37
Mov. [98] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 15/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usua
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12/09/2023 22:06
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02320071-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2023 21:50
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05/09/2023 19:48
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0158/2023 Data da Publicacao: 06/09/2023 Numero do Diario: 3153
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04/09/2023 01:36
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0158/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora, pelo diario da justica, para se manifestar sobre a peticao de fls. 302/304. Advogados(s): Marco Aurelio Lopes de Souza (OAB 13361/CE)
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01/09/2023 17:52
Mov. [94] - Documento Analisado
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01/09/2023 16:08
Mov. [93] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, pelo diario da justica, para se manifestar sobre a peticao de fls. 302/304.
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01/09/2023 15:30
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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28/07/2023 16:36
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02222552-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2023 16:11
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27/07/2023 01:01
Mov. [90] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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14/07/2023 13:05
Mov. [89] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/07/2023 11:23
Mov. [88] - Documento Analisado
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13/07/2023 13:27
Mov. [87] - Mero expediente | Determino a intimacao do Estado do Ceara, pelo portal eletronico, para, no prazo de 30 dias, cumprir a obrigacao de fazer consubstanciada na decisao de fls. 119/123. Apos a efetivacao da obrigacao de fazer, analisarei o pedid
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19/06/2023 15:28
Mov. [86] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2023 15:26
Mov. [85] - Desarquivamento
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23/02/2023 14:49
Mov. [84] - Conclusão
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22/02/2023 17:12
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01889665-3 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 22/02/2023 16:58
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15/02/2023 11:39
Mov. [82] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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15/02/2023 11:38
Mov. [81] - Definitivo
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15/02/2023 11:38
Mov. [80] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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14/02/2023 17:36
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2023 15:55
Mov. [78] - Trânsito em julgado | CONFORME CERTIDAO DE FL. 174
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31/01/2023 08:48
Mov. [77] - Conclusão
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31/01/2023 08:48
Mov. [76] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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31/01/2023 08:48
Mov. [75] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 17/10/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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13/07/2022 09:22
Mov. [74] - Recurso Eletrônico
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13/07/2022 09:19
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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13/07/2022 09:17
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
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13/07/2022 09:17
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
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13/07/2022 09:17
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
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11/07/2022 15:52
Mov. [69] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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11/07/2022 15:43
Mov. [68] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/07/2022 15:37
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02221179-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 11/07/2022 14:29
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23/06/2022 18:57
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0545/2022 Data da Publicacao: 24/06/2022 Numero do Diario: 2870
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22/06/2022 01:38
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2022 12:16
Mov. [64] - Documento Analisado
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20/06/2022 18:38
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2022 14:14
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/06/2022 18:50
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02170846-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 18/06/2022 18:40
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10/06/2022 02:21
Mov. [60] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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31/05/2022 23:39
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0489/2022 Data da Publicacao: 01/06/2022 Numero do Diario: 2855
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30/05/2022 10:32
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 10:05
Mov. [57] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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30/05/2022 10:05
Mov. [56] - Documento Analisado
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30/05/2022 10:04
Mov. [55] - Informação
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27/05/2022 12:10
Mov. [54] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2022 13:38
Mov. [53] - Encerrar análise
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12/06/2021 01:03
Mov. [52] - Certidão emitida
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07/06/2021 19:07
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/06/2021 13:50
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02092947-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2021 13:40
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01/06/2021 08:34
Mov. [49] - Certidão emitida
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01/06/2021 08:34
Mov. [48] - Documento Analisado
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27/05/2021 09:31
Mov. [47] - Mero expediente | Tendo em vista a juntada de peticao e novos documentos pela parte autora as fls. 108/114, atendendo ao comando do artigo 437, 1 do CPC/2015, intime-se o Estado do Ceara, por meio do Portal Eletronico, para que se manifeste no
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13/05/2021 11:06
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02050344-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2021 10:38
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11/03/2019 13:04
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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11/03/2019 13:03
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
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11/03/2019 11:51
Mov. [43] - Certidão emitida
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11/03/2019 11:51
Mov. [42] - Documento
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08/02/2019 18:25
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/030888-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/03/2019 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto
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07/02/2019 10:22
Mov. [40] - Certidão emitida
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06/02/2019 16:46
Mov. [39] - Mero expediente | Determino, pois, a renovacao do mandado de fl. 84 a fim de ser efetuada a intimacao pessoal do autor, para ciencia do despacho de fls. 81/82.
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30/01/2019 22:12
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01054282-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2019 21:39
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27/07/2018 09:34
Mov. [37] - Certidão emitida
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27/07/2018 09:34
Mov. [36] - Documento
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01/06/2018 18:49
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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13/05/2018 22:40
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10254493-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2018 22:10
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02/05/2018 16:59
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0165/2018 Data da Disponibilizacao: 30/04/2018 Data da Publicacao: 02/05/2018 Numero do Diario: 1894 Pagina: 545/550
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27/04/2018 08:47
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2018 16:48
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/093520-9 Situacao: Nao cumprido em 27/07/2018 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto
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26/04/2018 15:02
Mov. [30] - Certidão emitida
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16/04/2018 10:50
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2014 18:16
Mov. [28] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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20/06/2014 12:21
Mov. [27] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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31/05/2010 09:25
Mov. [26] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO Policial Militar - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/08/2009 11:59
Mov. [25] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/06/2009 18:30
Mov. [24] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO JULGAMENTO A=90 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/05/2009 17:49
Mov. [23] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO Com Parecer (C-80). - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/12/2008 10:41
Mov. [22] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO CONCLUSO C/PARECER DO MP (B 64) - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/06/2008 11:17
Mov. [21] - Vista ao ministério público | VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/06/2008 10:10
Mov. [20] - Concluso | CONCLUSO M.G. - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/09/2007 15:56
Mov. [19] - Redistribuição automática | REDISTRIBUICAO AUTOMATICA REDISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/09/2007 15:38
Mov. [18] - Permitir redistribuição | PERMITIR REDISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/09/2007 15:48
Mov. [17] - Remessa à distribuição | REMESSA A DISTRIBUICAO PARA REDISTRIBUIR - LEI 13.891 - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/09/2007 14:26
Mov. [16] - Expediente | EXPEDIENTE DJ - R - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/06/2007 17:39
Mov. [15] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO COMUM20061154575 - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/06/2007 12:13
Mov. [14] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 116 - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/03/2007 17:11
Mov. [13] - Expediente | EXPEDIENTE DJ - JULG. ANTECIPADO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/02/2007 14:48
Mov. [12] - Expediente | EXPEDIENTE JUNTADA - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/11/2006 18:23
Mov. [11] - Expediente | EXPEDIENTE DJ - CONTEST. - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/08/2006 14:14
Mov. [10] - Concluso | CONCLUSO contestacao - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/08/2006 17:02
Mov. [9] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/07/2006 12:24
Mov. [8] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/07/2006 13:56
Mov. [7] - Expediente | EXPEDIENTE SELO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/06/2006 15:26
Mov. [6] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/05/2006 15:09
Mov. [5] - Concluso | CONCLUSO P/ DESPACHO INICIAL - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/03/2006 17:18
Mov. [4] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/03/2006 17:17
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/03/2006 17:17
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/03/2006 15:55
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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