TJCE - 0264518-33.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 06:23
Decorrido prazo de LANNA LEANDRO ESCOCIO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 132994449
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0264518-33.2024.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Duplicata] AUTOR: S V COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA REU: WALLACE DIOGENES MARQUES PARENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o parcelamento da dívida na forma apresentada pelo devedor, com o pagamento da entrada de 30% do valor, no ID 127868479, mais 6 parcelas fixas, mensais e sucessivas, do valor remanescente. O promovido fica de logo intimado para realizar os depósitos judiciais na mesma conta judicial já informada nos autos de ID 127868479, cujos dados informo a seguir 4030 040 02019108-5. Suspendo o feito pelo prazo de 6 meses até o cumprimento da obrigação de forma integral, após retornem os autos para devida homologação. Intime-se autor, por seu advogado, no prazo de 10 dias, para informar seus dados bancários, com o fito de viabilizar o levantamento dos valores depositados por meio de alvará. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 22 de janeiro de 2025 Antônia Dilce Rodrigues Feijão Juíza de Direito -
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 132994449
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06/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132994449
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22/01/2025 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
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09/11/2024 11:52
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 11:02
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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01/11/2024 11:02
Mov. [14] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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11/10/2024 13:14
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/201619-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/11/2024 Local: Oficial de justica - Manuel Cancio de Freitas
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11/10/2024 13:12
Mov. [12] - Documento Analisado
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24/09/2024 09:51
Mov. [11] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 12:24
Mov. [10] - Conclusão
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23/09/2024 10:27
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02333489-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2024 10:03
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06/09/2024 19:32
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0383/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
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05/09/2024 02:15
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0383/2024 Teor do ato: Intime-se o autor para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes necessarios. Advogados(s): Fernando Augu
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04/09/2024 13:58
Mov. [6] - Documento Analisado
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03/09/2024 18:08
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/09/2024 atraves da guia n 001.1613414-11 no valor de 60,37
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03/09/2024 18:08
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 03/09/2024 atraves da guia n 001.1613413-30 no valor de 1.217,64
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30/08/2024 18:51
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o autor para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes necessarios.
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29/08/2024 16:08
Mov. [2] - Conclusão
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29/08/2024 16:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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