TJCE - 3006616-42.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:51
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
05/05/2025 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
28/02/2025 02:22
Decorrido prazo de OLIMPIERRI MALLMANN em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
20/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL.
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 129589529
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 3006616-42.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] Polo Ativo: F.
B.
D.
S.
Polo Passivo: BANCO PAN S.A. Vistos, etc.
Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade da justiça, nos termos da Lei, conforme requerido na inicial.
Trata-se de ação onde se discute relação de consumo, regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor.
Defiro a inversão do ônus da prova para, no prazo da contestação, incumbir a parte ré de demonstrar e comprovar a validade e forma de realização dos contratos, objeto desta demanda, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 400 do CPC.
O presente feito seguirá o rito comum, nos termos do art. 318 e seguintes, do CPC.
Encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para agendar e realizar a audiência de conciliação em data próxima e desimpedida(CPC, art. 334).
Ficam as partes advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Não havendo conciliação, o réu poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência ou da última sessão de conciliação (CPC, art. 335).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
Expedientes necessários.
Sobral(CE), data da assinatura no sistema. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 129589529
-
04/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
04/02/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129589529
-
10/12/2024 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0177821-82.2019.8.06.0001
Rosa Maria Muniz Ponce de Leao
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2025 18:11
Processo nº 3000623-97.2025.8.06.0000
Banco C6 Consignado S.A.
Tereza Cristina Barbosa de Sousa
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2025 17:57
Processo nº 3001146-33.2024.8.06.0166
Josefa Lino dos Santos Vieira
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Antonia Dayana Calixto de Alencar Cavalc...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2024 10:28
Processo nº 0201057-15.2024.8.06.0122
Joao Luiz da Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2024 10:08
Processo nº 3000554-59.2024.8.06.0175
Joao Barbosa Sales
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Helayne Cristinna Maciel Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2024 23:17