TJCE - 3005657-50.2025.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 25332059
-
24/07/2025 10:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 25332059
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3005657-50.2025.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): MARIA DE FATIMA FERNANDES MONTEIRO DA CRUZ Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 02/2025 (DJ de 03/07/2025). Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 11/04/2025 (sexta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 22/04/2025 (terça-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 23/04/2025 (quarta-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Dia do Trabalho, findaria em 07/05/2025 (quarta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 15/04/2025, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que, antes da intimação, foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
23/07/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/07/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25332059
-
23/07/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:39
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201646-50.2022.8.06.0001
Eliardo Oliveira de Franca
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisco Edival Lucena de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2022 20:04
Processo nº 3000165-71.2025.8.06.0003
Karla Kariny dos Santos Dantas
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2025 14:37
Processo nº 3000440-98.2025.8.06.0171
Antonia Fernandes Nobre
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Camila Rodrigues Machado
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2025 09:28
Processo nº 3000440-98.2025.8.06.0171
Antonia Fernandes Nobre
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Camila Rodrigues Machado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2025 08:45
Processo nº 3005657-50.2025.8.06.0001
Maria de Fatima Fernandes Monteiro da Cr...
Estado do Ceara
Advogado: Denio de Souza Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/01/2025 19:52