TJCE - 0200360-56.2023.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2025 08:41
Alterado o assunto processual
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03/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 154661910
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 154661910
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 154661910
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 154661910
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pereiro Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Cel.
Porto, 156, Centro, Pereiro-CE, CEP 63460-000, Fone: (85) 3108-1823, (85) 8234-8930 E-mail: [email protected] Processo: 0200360-56.2023.8.06.0145 Promovente: FRANCISCO SERGIO FERNANDES Promovido: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto pelas partes FRANCISCO SERGIO FERNANDES e ITAU UNIBANCO S.A, inconformados com a sentença proferida por este juízo em id 149719983, dos autos. Desta feita, determino a intimação da parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos dos § 1º, do art. 1.010, do CPC. Considerando a nova sistemática do Código de Processo Civil, na qual não compete ao juízo a quo realizar análise de admissibilidade, recebo os recursos de apelação apresentados pelas partes no efeito devolutivo. Resposta nos autos, remeta-se o presente caderno processual ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado Ceará, para apreciação da apelação interposta. Expedientes necessários. Pereiro/CE, datada e assinada digitalmente.
Isaac Dantas Bezerra Braga Juiz Auxiliar em respondência -
10/06/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154661910
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10/06/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154661910
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10/06/2025 09:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2025 09:43
Conclusos para decisão
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30/04/2025 06:53
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 18:11
Juntada de Petição de recurso
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16/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Apelação
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09/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:12
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 132746112
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06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0200360-56.2023.8.06.0145 AUTOR: FRANCISCO SERGIO FERNANDES REU: ITAU UNIBANCO S.A. D E S P A C H O Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação (ID 109478232), no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Pereiro, na data da assinatura digital.
Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito - NPR -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 132746112
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05/02/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132746112
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05/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 18:21
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 02:14
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/09/2024 19:57
Mov. [6] - Certidão emitida
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24/09/2024 14:46
Mov. [5] - Certidão emitida
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24/09/2024 12:53
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 16:34
Mov. [3] - Conclusão
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15/09/2023 13:39
Mov. [2] - Conclusão
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15/09/2023 13:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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