TJCE - 3000270-12.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 00:00 Publicado Citação em 22/08/2025. Documento: 168284138 
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                                            21/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168284138 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 3000270-12.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: REQUERENTE: ANTONIO AMARO MENEZES Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Recebidos hoje.
 
 Vistos em inspeção. Recebo inicial, posto que acompanhada dos documentos necessários e presentes demais condições da ação.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, sem prejuízo do ônus decorrente da litigância de má-fé na hipótese de comprovada sua capacidade financeira para arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família.
 
 Cite-se o ESTADO DO CEARA, na forma do art. 183, §1º, do Código de Processo Civil, dando-lhe conhecimento da presente ação e para que possa apresentar resposta à pretensão autoral no prazo legal de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, sem presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial (art. 345, "II", CPC), bem como o intime do teor desta decisão.
 
 Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data e hora da assinatura digital.
 
 Fabricius Ferreira Silva Juiz de Direito
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                                            20/08/2025 11:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168284138 
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                                            20/08/2025 11:34 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/08/2025 11:34 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            25/04/2025 11:41 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2025 02:58 Decorrido prazo de JOHN MIRICKLEY ALENCAR CARVALHO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 02:56 Decorrido prazo de JOHN MIRICKLEY ALENCAR CARVALHO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 02:20 Decorrido prazo de VICENTE FERRER DE CASTRO ALENCAR em 28/02/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 02:20 Decorrido prazo de VICENTE FERRER DE CASTRO ALENCAR em 28/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 15:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134743245 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3000270-12.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: REQUERENTE: ANTONIO AMARO MENEZES Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Vistos etc., Em observância ao art. 99, § 2º do CPC determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para usufruir do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
 
 Decorrido o prazo supra, façam-me novamente conclusos, encaminhando os autos para a fila de emenda à inicial.
 
 Intime-se (DJE).
 
 Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito
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                                            07/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134743245 
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                                            06/02/2025 14:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134743245 
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                                            06/02/2025 10:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 15:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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