TJCE - 3000280-61.2024.8.06.0057
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CALOS LIMA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CALOS LIMA em 21/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 12:46
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 06:16
Decorrido prazo de FRANCISCO AROLDO TAVARES UCHOA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 22:28
Expedição de Carta precatória.
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10/02/2025 22:28
Expedição de Carta precatória.
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10/02/2025 22:28
Expedição de Carta precatória.
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10/02/2025 22:28
Expedição de Carta precatória.
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10/02/2025 22:28
Expedição de Carta precatória.
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10/02/2025 22:28
Expedição de Carta precatória.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135021529
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07/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caridade Vara Única da Comarca de Caridade INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000280-61.2024.8.06.0057 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113)POLO ATIVO: FRANCISCO VANDERLEY UCHOA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO AROLDO TAVARES UCHOA - CE15781 POLO PASSIVO:FABIO HOLANDA DOS SANTOS e outros Destinatários:FRANCISCO AROLDO TAVARES UCHOA - CE15781 De ordem do MM Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Caridade, Dr.
Caio Lima Barroso, INTIMO Vossa Senhoria, do Despacho de ID nº 128375560, com o seguinte dispositivo: "… Destarte, por estarem satisfeitos os requisitos previstos no art. 561 do CPC, notadamente em face de ser posse nova, e com fundamento no art. 562 do aduzido diploma legal, DEFIRO LIMINARMENTE A REINTEGRAÇÃO DA POSSE, no sentido de que os promovidos providenciem de imediato a retirada da cerca de arame construída no terreno objeto de posse pelo requerente, qual seja um terreno medindo ao Leste 796m com o terreno do Sr.
Francisco Vanderley Uchôa Gomes; ao Oeste medindo 825m com terras do Sr.
Ranulfo Anastácio Santos; ao Norte medindo 550m com terras do Sr.
Ranulfo Anastácio dos Santos; e ao Sul medindo 550m com terras de Ranulfo Anastácio dos Santos.
Expeça-se o competente mandado proibitório.
Havendo resistência ao cumprimento desta decisão, autorizo o uso da força policial.
Outrossim, CITEM-SE os promovidos com as advertências de praxe para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial..." Caridade, 06 de fevereiro de 2025.
MARIA JULIANA AQUINO CASTRO - matrícula 40391 Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, CAIO LIMA BARROSO - Assinado digitalmente - -
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135021529
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06/02/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135021529
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10/12/2024 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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