TJCE - 3045619-17.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 18:48
Conclusos para despacho
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26/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RAUL LOIOLA DE ALENCAR FILHO em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132111349
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132111349
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0872 - [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3045619-17.2024.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ESCOSSIO DA SILVA REU: F & D COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME DECISÃO Considerando a natureza da demanda, a qualificação do autor como empresário e o local da residência do autor, junte este documentos comprobatórios da incapacidade de arcar com os custos da demanda, em quinze dias, ou já as recolha, neste mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. Fortaleza/CE, 2025-01-10. Antônia Dilce Rodrigues Feijão Juíza de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132111349
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31/01/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132111349
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10/01/2025 09:48
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2025 15:25
Alterado o assunto processual
-
09/01/2025 15:25
Alterado o assunto processual
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07/01/2025 11:17
Declarada incompetência
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07/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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28/12/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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