TJCE - 3000538-23.2025.8.06.0094
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0166609-74.2013.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material] Exequente: RGM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME Executado: NV CENTRO DE ESTETICA E COMERCIO LTDA - EPP DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Exequente para que se manifeste acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresentado pela Executada no ID 163760103, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito - 
                                            
02/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
 - 
                                            
02/07/2025 07:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/07/2025 07:46
Transitado em Julgado em 26/06/2025
 - 
                                            
27/06/2025 01:20
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 26/06/2025 23:59.
 - 
                                            
27/06/2025 01:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 26/06/2025 23:59.
 - 
                                            
10/06/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 21310922
 - 
                                            
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 21310922
 - 
                                            
30/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 21310922
 - 
                                            
30/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
30/05/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento
 - 
                                            
30/05/2025 11:17
Conhecido o recurso de MARIA CELI ALVES DOS SANTOS - CPF: *60.***.*10-68 (RECORRENTE) e provido
 - 
                                            
30/05/2025 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
23/05/2025 01:32
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
 - 
                                            
18/05/2025 01:06
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/05/2025 23:59.
 - 
                                            
15/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Memoriais
 - 
                                            
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 20014827
 - 
                                            
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 20014827
 - 
                                            
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000538-23.2025.8.06.0094 RECORRENTE: MARIA CELI ALVES DOS SANTOS RECORRIDO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi designada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 26 de maio de 2025, às 09h30, e término no dia 30 de maio de 2025, às 23h59.
Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo1, ficam as partes cientificadas das seguintes advertências: I) Os(As) advogados(as) que desejarem apresentar sustentação oral ou requerer a realização de julgamento em sessão telepresencial (ressaltando-se que não há sustentação oral em embargos de declaração) deverão, até dois dias úteis antes da data de início da sessão virtual, protocolar petição eletrônica nos próprios autos, requerendo a exclusão do processo da referida sessão (art. 44, incisos III, IV e §1º); II) Os feitos retirados da pauta de julgamento virtual serão automaticamente incluídos na sessão presencial/telepresencial subsequente, designada para o dia 09/06/2025, independentemente de nova publicação (art. 44, incisos III, IV e §2º).
Os causídicos que manifestarem interesse na realização de sustentação oral deverão efetuar a inscrição até as 18h00 do dia útil anterior à sessão, mediante envio de e-mail para [email protected], e protocolar o substabelecimento correspondente nos autos antes da sessão, conforme disposto na Resolução nº 10/2020 do TJCE, publicada no DJe de 05/11/2020.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 30 de abril de 2025.
ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator 1 Art. 44.
Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes procedimentos: III - os que tiverem pedido de sustentação oral; §1º As solicitações de que tratam os incisos III e IV deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual. § 2º Os processos não julgados deverão ser incluídos em nova pauta, com a intimação, na forma do § 2º, do art. 42, deste Regimento, salvo quando o julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, situação em que independerão de nova inclusão em pauta. - 
                                            
13/05/2025 17:13
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/05/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20014827
 - 
                                            
13/05/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/05/2025 09:24
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 19885984
 - 
                                            
30/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 19885984
 - 
                                            
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3000538-23.2025.8.06.0094 JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, constata-se a ausência de citação e intimação da parte promovida para apresentar defesa.
Desta forma, em atenção aos princípios da economia processual e da celeridade, determino a imediata citação e intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 28 de abril de 2025. ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator - 
                                            
29/04/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19885984
 - 
                                            
28/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2025 12:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2025 12:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001314-53.2024.8.06.0160
Francisca Maria da Silva Duarte
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Joao Afonso Parente Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2024 17:27
Processo nº 0193375-57.2019.8.06.0001
Antonio Cristiano Soares Mamede
Twitter Brasil Rede de Informacao LTDA
Advogado: Fernando Sciascia Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2019 16:01
Processo nº 3000289-72.2025.8.06.0094
Auzenir Nogueira da Silva
Uniao Seguradora S.A. - Vida e Previdenc...
Advogado: Juvimario Andrelino Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2025 16:59
Processo nº 3040214-97.2024.8.06.0001
Janaina Paula de Lima Reboucas
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2024 14:01
Processo nº 3040214-97.2024.8.06.0001
Janaina Paula de Lima Reboucas
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rogerio Pereira Dantas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2025 13:27