TJCE - 0204987-03.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
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26/07/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 163010166
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04/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/07/2025. Documento: 163010166
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163010166
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163010166
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0204987-03.2024.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Práticas Abusivas] Requerente: FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA Requerido: BANCO BMG S/A. Proceda-se a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença, com a devida retificação no cadastro das partes, se for o caso.
Intimem o(s) executado(s) para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).
Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
Intime-se a parte executada, ainda, para realizar o pagamento das custas processuais, conforme sentença transitada em julgado.
Cumpra-se. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
02/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163010166
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02/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163010166
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02/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/07/2025 08:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 15:19
Juntada de relatório
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06/03/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2025 11:32
Alterado o assunto processual
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26/02/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025. Documento: 134290544
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04/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025. Documento: 134290544
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03/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134290544
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31/01/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134290544
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31/01/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:58
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 10/12/2024. Documento: 129353343
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129353343
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06/12/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129353343
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06/12/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 13:28
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 22:25
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/10/2024 08:40
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0963/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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02/10/2024 13:35
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 13:34
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara , INTIMAR parte autora para replica, no
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01/10/2024 08:26
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01831780-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2024 08:22
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19/09/2024 01:08
Mov. [6] - Certidão emitida
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13/09/2024 10:14
Mov. [5] - Certidão emitida
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13/09/2024 09:04
Mov. [4] - Expedição de Carta
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11/09/2024 21:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 10:20
Mov. [2] - Conclusão
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29/08/2024 10:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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