TJCE - 3000093-73.2025.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para juízo de origem
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28/02/2025 12:05
Juntada de documento de comprovação
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28/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133489049
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133489049
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS Nº do processo: 3000093-73.2025.8.06.0136 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Assunto: [Citação] Requerente: DEPRECANTE: Juizo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciaria do Ceara Requerido(a): DEPRECADO: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS Ao compulsar os autos, e de acordo com a certidão de id 133489030, verifico que não houve juntada das custas referentes a expedição da carta precatória (item VII da tabela I de Custas Processuais do TJ/CE), ou despacho/decisão que deferiu a gratuidade e das custas referente a(s) diligencia(s) do Oficial de Justiça (item X da tabela III de Custas Processuais do TJ/CE).
Intime-se a requerente através do seu advogado(a), por meio do Dje, para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentar o despacho/decisão que deferiu a gratuidade. Decorrido o prazo acima, sem comprovação, devolva-se ao juízo deprecado, informando-lhe os motivos da devolução da carta sem cumprimento.
Comprovado o recolhimento, cumpra-se.
Em seguida, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens e registros necessários no Sistema SAJ.
Pacajus, data da assinatura digital no sistema. Alfredo Rolim Pereira Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133489049
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31/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133489049
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27/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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