TJCE - 3005619-77.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo de GLAUDIANE SILVA PAIVA em 01/04/2025 23:59.
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17/03/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:01
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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21/02/2025 00:44
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 07:09
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 133699627
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05/02/2025 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3005619-77.2024.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO EUROPA RESIDENCE PREMIUM EXECUTADA: GLAUDIANE SILVA PAIVA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO EUROPA RESIDENCE PREMIUM, em face de GLAUDIANE SILVA PAIVA, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID 133634586. As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID 133634586 e, por conseguinte, extingo o presente feito. Por fim, deve a Secretaria solicitar junto à CEMAN a devolução do mandado expedido no ID 132433252. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133699627
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04/02/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133699627
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04/02/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 14:59
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 06:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/01/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 02:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 115629692
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115629692
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115629692
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12/11/2024 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 06:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 06:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 06:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 06:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 06:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 06:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 06:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 06:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 06:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 05:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 05:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 05:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 05:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 05:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 05:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 05:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 05:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 05:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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12/11/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629692
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08/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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