TJCE - 3000433-74.2024.8.06.0096
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:40
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de AGUIDA MARIA HOLANDA MARTINS em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 153274245
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 153274245
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153274245
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153274245
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS PROCESSO N. º: 3000433-74.2024.8.06.0096 REQUERENTE(S): Nome: CRISTIANO CAMELO DA SILVAEndereço: VILA JORGE, S/N, VAMOS VER, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOSEndereço: Rua Messias Barroso Veras, 705, CARNAUBAL - CE - CEP: 62375-000 Sentença
I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS proposta por CRISTIANO CAMELO DA SILVA, em face de UNASPUB - UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS.
No id 152199242, as partes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação.
Eis o que de essencial cabia relatar.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Os termos do acordo entabulado pelas partes, no tocante ao mérito da presente ação foram firmados sem vício aparente que os inquine de invalidade, além de resolverem antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo.
Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo no acordo qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade.
Destacando-se que a conciliação entre as partes pode ser efetivada a qualquer tempo do processo.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO de id 152199242 celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que o acordo homologado judicialmente possui força de decisão irrecorrível, fazendo coisa julgada entre as partes.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e baixas devidas.
Expedientes necessários.
Ipueiras-CE, data da assinatura eletrônica.
Luiz Vinícius de Holanda Bezerra Filho Juiz Substituto -
10/05/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153274245
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10/05/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153274245
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09/05/2025 15:18
Homologada a Transação
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07/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 10:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Ipueiras.
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23/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 09:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Ipueiras.
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07/03/2025 16:50
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 24/02/2025 23:59.
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28/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
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15/02/2025 03:37
Juntada de entregue (ecarta)
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15/02/2025 00:22
Decorrido prazo de AGUIDA MARIA HOLANDA MARTINS em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 132422369
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06/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, em cumprimento ao despacho retro, fica designada audiência de conciliação para a data de 25.04.2025, às 10h30min, na Sala de Audiências deste Juízo, através do sistema de videoconferência (Microsoft Teams), acessando: https://link.tjce.jus.br/57dd80.
O referido é verdade.
Dou fé.
Ipueiras, 15.01.2024. Edleusa Rodrigues de Araújo Mat. 3143-Téc.judiciária -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 132422369
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05/02/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132422369
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05/02/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
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15/01/2025 05:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
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23/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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