TJCE - 3000814-44.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:28
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:28
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ROBERIO OLIVEIRA BARBOSA em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO Nº: 3000814-44.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO INTERMARES EXECUTADA: LUCILEIDA XIMENES ALBUQUERQUE BARBOSA.
SENTENÇA Submete-se à apreciação deste juízo ação de execução de título extrajudicial formulada por CONDOMINIO INTERMARES em face de LUCILEIDA XIMENES ALBUQUERQUE BARBOSA .
Em análise, verifica-se que a parte exequente fora intimada para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, conforme consta no Id. 53511112 – Pág. 14.
No entanto, embora devidamente intimado, através de seu advogado, o exequente quedou-se inerte.
Sendo assim, ante a ausência de emenda à inicial em todos os termos requisitados, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, conforme leciona o art. 321, parágrafo único c/c art. 801, ambos do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas por não serem devidas em sede de 1º Grau de Jurisdição no Sistema dos Juizados Especiais Estaduais, nos moldes do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO -
08/05/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 14:24
Indeferida a petição inicial
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03/05/2023 19:03
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 15:09
Decorrido prazo de ROBERIO OLIVEIRA BARBOSA em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000814-44.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: CONDOMINIO INTERMARES PROMOVIDO: LUCILEIDA XIMENES ALBUQUERQUE BARBOSA DESPACHO Considerando o solicitado em Petição (Id. 49701371 – Doc. 13), concedo, por uma única vez, a dilação do prazo para cumprimento do Despacho (Id. 38730914 – Doc. 11) por mais 15 dias sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único c/c art. 801, ambos do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 18:34
Determinada Requisição de Informações
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16/01/2023 14:28
Conclusos para despacho
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16/01/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 15:05
Determinada Requisição de Informações
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11/10/2022 12:52
Conclusos para despacho
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11/10/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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