TJCE - 3000020-07.2025.8.06.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 150924437
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 150924437
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12/05/2025 00:00
Intimação
FÓRUM Des.
FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av.
Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3000020-07.2025.8.06.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Requerente: ELIZETE RODRIGUES DE OLIVEIRA Parte Requerida: REU: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por ELIZETE RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL. As partes informaram que decidiram pôr fim ao litígio de maneira volitiva na audiência de conciliação, de modo que transigiram sobre o valor e forma de pagamento (cf.
ID 145126336). É o relatório.
Decido. No caso em tela, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não vislumbro qualquer vício na manifestação volitiva por elas apresentadas perante este Juízo. As cláusulas resguardam os interesses das partes, visto à ausência de vícios que possam maculá-las. Além disso, o artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, aduz que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III - homologar: (...) b) a transação; (grifei) Assim sendo, outra solução não se afigura viável senão a homologação da avença celebrada pelas Partes. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme o termo de ID 145126336, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas. Determinações finais: 1.
Publique-se a presente sentença no DJe. 2.
Intimem-se as partes, via advogado, pelo DJe, sem prazo, para tomar ciência da sentença. 3.
Certifique-se o trânsito em julgado imediato e arquive-se com as baixas de estilo.
Araripe/CE, data e hora do sistema.
Assinado digitalmente Sylvio Batista dos Santos NetoJuiz de Direito -
09/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:25
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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09/05/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150924437
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16/04/2025 19:00
Homologada a Transação
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16/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:19
Juntada de ata de audiência de conciliação
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02/04/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 03:16
Não confirmada a citação eletrônica
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134446183
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA ARARIPE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 03/04/2025 ás 08h30, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/102c80 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 3 de fevereiro de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134446183
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134446183
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03/02/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134446183
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03/02/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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03/02/2025 08:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 08:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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03/02/2025 08:37
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 08:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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03/02/2025 08:37
Juntada de Certidão
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03/02/2025 08:36
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2025 14:32
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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23/01/2025 12:37
Indeferido o pedido de ELIZETE RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*90-06 (AUTOR)
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22/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 08:00, Vara Única da Comarca de Araripe.
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22/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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