TJCE - 0201000-61.2024.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:58
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 07:13
Conclusos para despacho
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09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PAIVA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159871276
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159871276
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 0201000-61.2024.8.06.0133 Promovente: FRANCISCO HELIO SOUZA DE LIMA Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL formulado por Maria Oliveira da Silva Souza e Francisco Hélio Souza de Lima, com o fito de obter levantamento de valores em conta pós-óbito de TIAGO OLIVEIRA SOUZA. Narra a exordial, em síntese, que os autos são pais de Tiago Oliveira Souza, o qual faleceu em 12/05/2024, deixando valores depositados em conta no Banco Bradesco.
Ademais, informou que o de cujus não deixou filhos. Em petição de ID 132171717, foi informado o falecimento da autora Maria Oliveira.
O INSS informou através do ofício de ID 132448672 que não consta dependentes cadastrados em nome do falecido, bem como não há saldo de benefício previdenciário.
A Caixa Econômica Federal informou os valores deixados pelo de cujus (ID 152663257 e 159303881).
O Banco Bradesco informou os valores constante em conta (ID 157970485).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Em análise ao ofícios da Caixa Econômica Federal (ID 152663257 e 159303881), verifica-se a existência de saldo devedor, sendo assim necessário a propositura de processo de inventário, com possibilidade de habilitação dos credores.
Há, portanto, evidente inadequação da via eleita pelo promovente, pelo que devida a extinção do processo sem resolução do mérito ante a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC/15: "(...) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (...)" Ante a inadequação da via eleita, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC/15. Custas pelo requerente, suspensas pela gratuidade de justiça ora deferida.
Sem honorários pela ausência de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, não havendo expedientes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição Nova Russas/CE, 10 de junho de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
11/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159871276
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10/06/2025 16:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:34
Juntada de Ofício
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30/05/2025 15:55
Juntada de Ofício
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26/05/2025 08:04
Juntada de Certidão
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26/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 07:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:15
Juntada de Ofício
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15/05/2025 19:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/05/2025 05:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 05:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/04/2025 16:48
Juntada de Ofício
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16/04/2025 14:43
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 06:14
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/03/2025 16:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/02/2025 15:05
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PAIVA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:00
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PAIVA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 0201000-61.2024.8.06.0133 Promovente: MARIA OLIVEIRA DA SILVA SOUZA Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos, Considerando a informação de ID 132171717, retifique-se o polo ativo para constar somente Francisco Hélio Souza de Lima, procedendo com a devida alteração no cadastro do PJE.
Intime-se o requerente para se manifestar sobre a resposta de ofício de iD 132448672.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Diligencie-se o retorno da resposta do Ofício de ID 126953767.
Nova Russas/CE, 3 de fevereiro de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
04/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134532971
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03/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:10
Juntada de Ofício
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10/01/2025 15:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 125730366
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26/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
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26/11/2024 07:34
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 07:33
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 125730366
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25/11/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125730366
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14/11/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:09
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 17:26
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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16/09/2024 11:55
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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16/09/2024 11:55
Mov. [13] - Documento
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16/09/2024 11:54
Mov. [12] - Documento
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16/09/2024 11:53
Mov. [11] - Petição
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12/09/2024 15:42
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2024 08:47
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0289/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
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09/09/2024 12:54
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2024 09:17
Mov. [7] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 11:46
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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04/09/2024 11:46
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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04/09/2024 10:16
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01806165-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/09/2024 10:01
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03/09/2024 14:46
Mov. [3] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 18:10
Mov. [2] - Conclusão
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27/08/2024 18:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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