TJCE - 3007963-60.2023.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 15:29
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:29
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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11/04/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TORRES em 10/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TORRES em 10/03/2023 23:59.
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13/03/2023 14:59
Juntada de Petição de ciência
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14/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2023.
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13/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 9002 PROCESSO:3007963-60.2023.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANITA BASTOS CAMPELO POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA e outros S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de Tutela de Urgência, firmada por ANITA BASTOS CAMPELO, neste ato representada por sua filha, MARIA ANGELA BASTOS CAMPELO, em face do ESTADO DO CEARÁ e do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, nos termos da petição inicial e documentos que a acompanham, requerendo, inclusive liminarmente, fornecimento de leito de enfermaria em hospital público ou privado terciário, que disponha de suporte em cirurgia.
Compulsando os autos, infere-se que a parte autora, buscando alcançar o fim anteriormente mencionado, propôs duas ações judiciais.
A primeira ação, consiste no processo nº 3007962-75.2023.8.06.0001.
Vindo, posteriormente, a distribuição desta ação.
Segundo versa o art. 59 do Código de Processo Civil, o juízo torna-se prevento com a distribuição do feito, senão vejamos: “Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.” Ademais, a configuração de litispendência, nos termos §§ 1º, 2º e 3º do Art. 337 do CPC/2015, exige a subsistência de dois ou mais processos concomitantes, com as mesmas partes, o mesmo pedido e idêntica causa pedir.
O que é o caso dos autos, já que os pedidos envolvidos nas ações são os mesmos (mediato e imediato) e têm a mesma causa de pedir próxima e remota. É de se observar que tanto a presente ação quanto a ação autuada sob o nº 3007962-75.2023.8.06.0001, possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Em razão de tais fatos, impõe-se a aplicação do disposto no Art. 485, incisos V do CPC/2015, abaixo transcrito, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação, com fulcro no Art. 485, inciso V do CPC/2015, haja vista a existência de litispendência entre a presente ação e a ação constitucional nº 3007962-75.2023.8.06.0001 .
Sem custas, em razão da gratuidade judiciária que ora defiro, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
Sem honorários, vez que não houve formação do contraditório.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. À SEJUD para oficiar ao juízo da 15ªVFP sobre o teor desta sentença.
A presente decisão servirá de ofício a ser encaminhado por malote digital.
P.R.I.
Fortaleza - CE, 1 de fevereiro de 2023 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 18:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/01/2023 17:32
Conclusos para decisão
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27/01/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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