TJCE - 3003217-53.2024.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/08/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
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16/04/2025 04:52
Decorrido prazo de BRUNO MIGUEL COSTA FELISBERTO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:52
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA PAIVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:52
Decorrido prazo de JOAO PACHECO TEIXEIRA NETO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:20
Decorrido prazo de BRUNO MIGUEL COSTA FELISBERTO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:20
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA PAIVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:20
Decorrido prazo de JOAO PACHECO TEIXEIRA NETO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES TORRES NETTO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES TORRES NETTO em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 14:12
Juntada de Petição de ciência
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138429242
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14/03/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138429242
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13/03/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138429242
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13/03/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
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27/02/2025 03:35
Decorrido prazo de BRUNO MIGUEL COSTA FELISBERTO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:35
Decorrido prazo de BRUNO MIGUEL COSTA FELISBERTO em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:06
Juntada de Petição de ciência
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19/02/2025 16:58
Juntada de ata de audiência de conciliação
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18/02/2025 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 00:00
Publicado Citação em 05/02/2025. Documento: 131714887
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04/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3003217-53.2024.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] Requerente: AUTOR: BELIANE LIMA DO NASCIMENTO Requerido: DOURADO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS ajuizada por BELIANE LIMA DO NASCIMENTO em face do DOURADO INCORPORAÇÕES.
Busca a parte autora a rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel localizado na Quadra 02, Lote 19, com área de 125 m² no loteamento Portal do Quixadá, do qual já efetuou o pagamento de 12 (doze) parcelas no total de R$ 12.224,75 de um valor final de R$ 32.000,00 referente ao valor do imóvel.
Alega impossibilidade financeira de continuar arcando com os pagamento, e após não haver solução extrajudicial optou por ajuizar a presente ação.
Recebo a inicial por restarem preenchidos os requisitos de lei.
Defiro a gratuidade judiciária. Designo a realização audiência de conciliação a cargo do CEJUSC dessa unidade, para o dia 19/02/2025 às 14hr. Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3º).
Esclareça-se que apenas a manifestação de desinteresse conjunta na conciliação autoriza a dispensa do ato (art. 334, I, do CPC). As partes ficam advertidas de que "o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8.º). Por força do § 9.º do referido art. 334 do CPC e tendo em vista que "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", salvo quando, possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima aplica-se ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado.
Cite-se a partes requerida, por portal ou, na impossibilidade, por carta com aviso de recebimento, para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 (quinze) dias, contado da audiência de conciliação / mediação (art. 335, I).
Por ocasião da citação, será advertida na forma dos arts. 334, § 8.º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia).
Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9.º e 10). Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica em 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para análise. Havendo acordo entre as partes em audiência, tragam os autos conclusos para homologação. Expedientes necessários. Quixadá-Ce, data da assinatura digital. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito -
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 131714887
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 131714887
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03/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131714887
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03/02/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 09:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá.
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03/02/2025 09:08
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2025 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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14/01/2025 15:33
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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14/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
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22/12/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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