TJCE - 3000131-32.2024.8.06.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PROC.
Nº 3000131-32.2024.8.06.0068 RECORRENTE: MUNICIPIO DE CHOROZINHO RECORRIDA: MARIA ELANIA MENEZES DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado visando reformar sentença de ID:27824056, proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Chorozinho, o qual julgou parcialmente procedente o pedido do autor. Contudo, verifico que o presente recurso não atendera à disposição legal, na medida em que a intimação da sentença recorrida ocorreu no dia 17/02/2025, iniciando a contagem do prazo legal no 1° dia útil subsequente, finalizando em 06/03/2025, e o recurso protocolado somente no dia 28/04/2025 (ID: 27824060), encontrando-se, pois intempestivo, fora do prazo previsto no artigo 42 da Lei 9.099/95, segundo o qual "o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente".
Assim, impende destacar que o exame dos pressupostos de admissibilidade recursal constitui matéria de ordem pública, cabendo ao julgador averiguá-los de ofício.
Por fim, é devida a condenação de recorrente em honorários sucumbenciais.
Com efeito, a condenação em honorários de sucumbência em sede de juizados especiais diz respeito unicamente à interposição de recurso, pois visa desestimular a litigância desprovida de qualquer razão, meramente protelatória.
Daí porque basta que a parte adversa esteja assistida por advogado para que incida os honorários de sucumbência. Nesse sentido, o Enunciado 222 do FONAJE: É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado. Sendo assim, no presente caso, diante do não conhecimento do recurso inominado interposto, entendo que é devida, portanto, a condenação em honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, não conheço o presente recurso, conforme determinação do art. 42 da Lei nº 9.099/95 e art. 932, inciso III do CPC, por ser manifestamente intempestivo, devendo a decisão recorrida ser integralmente mantida.
Condeno o recorrente no pagamento de honorários advocatícios fixados em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 85 do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de setembro de 2025. Magno Gomes de Oliveira Juiz Relator -
15/09/2025 17:21
Prejudicado o recurso MUNICIPIO DE CHOROZINHO - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (RECORRENTE)
-
02/09/2025 11:21
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0204527-05.2022.8.06.0064
Banco do Brasil S.A.
Mg Importadora Eireli - EPP
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2022 21:34
Processo nº 0223183-68.2023.8.06.0001
Maria Luiza Lopes da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 15:52
Processo nº 3001172-26.2024.8.06.0006
Condominio Residencial Santa Helena
Jose Quintino Ferreira
Advogado: Fenucia Rodrigues Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2024 14:49
Processo nº 3000030-56.2025.8.06.0101
Maria de Moura Santos
Itau Unibanco Holding S.A
Advogado: Mackson Braga Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2025 00:40
Processo nº 0201053-58.2024.8.06.0160
Antonio Bernardo de Amorim
Banco Bmg SA
Advogado: Daniel Farias Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2024 11:42