TJCE - 0275906-30.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/07/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2025 03:55
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:55
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Apelação
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161854554
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161854554
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO R.H.
Em face do Recurso de Apelação interposto no ID 161802544, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a quem compete exercer o juízo de admissibilidade do apelo, como assim prevê o art. 1.010, §3º do CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de junho de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
30/06/2025 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161854554
-
25/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 159521866
-
24/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Apelação
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 159521866
-
23/06/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159521866
-
06/06/2025 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 11:01
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 11:01
Decorrido prazo de MYCHELL ANDERSON ANGELIM DE CARVALHO em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 144490020
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 144490020
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO R.h.
Analisando atentamente os presentes autos, verifiquei que as partes são legítimas e devidamente representadas, tendo ocorrido regular citação, observada a fase conciliatória de que trata o art. 334, do CPC e formalizado o contraditório.
Quanto à questão preliminar de impugnação à gratuidade judiciária, percebe-se que a ação foi movida por pessoa natural, motivo pelo que se presume como verdadeira a alegação de insuficiência financeira para o custeio da causa, como assim prevê o art. 99, § 3º, do CPC.
A demandante declarou a sua hipossuficiência financeira no ID 119440497, em virtude do que indefiro a impugnação.
Já com relação a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela promovida UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, rejeito o aludido questionamento, tendo em vista que o interesse na lide por parte da promovida está devidamente caracterizado, uma vez que não apenas intermediou a relação entre passageiros e motoristas, mas também oferece seguro para cobrir eventuais danos decorrentes de acidentes que possam ocorrer durante as viagens contratadas por meio de sua plataforma.
A matéria em litígio está afeta ao direito consumerista, razão pela inverto o ônus da prova, com fundamento nas disposições do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e no art. 373, § 1º, do CPC.
Faculto às partes especificarem, em 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente ainda pretendam produzir em juízo, ficando advertidas de que, no silêncio, o processo será julgado no estado em que se encontra. Expedientes necessários.
Fortaleza,1 de abril de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
22/04/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144490020
-
01/04/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:26
Decorrido prazo de MYCHELL ANDERSON ANGELIM DE CARVALHO em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133393990
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133393990
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações e documentos constantes nos ID's 127949606 e 133353627, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133393990
-
31/01/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133393990
-
28/01/2025 08:58
Decorrido prazo de MYCHELL ANDERSON ANGELIM DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:50
Decorrido prazo de MYCHELL ANDERSON ANGELIM DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 14:45
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
21/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130745942
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130745942
-
17/12/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130745942
-
03/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 19:39
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2024 12:05
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
06/11/2024 18:30
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0499/2024 Data da Publicacao: 07/11/2024 Numero do Diario: 3428
-
05/11/2024 10:03
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
05/11/2024 01:53
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2024 18:58
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
04/11/2024 17:48
Mov. [8] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
04/11/2024 17:44
Mov. [7] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
21/10/2024 15:22
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2024 09:52
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/01/2025 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Pendente
-
17/10/2024 11:27
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
17/10/2024 11:27
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2024 15:39
Mov. [2] - Conclusão
-
15/10/2024 15:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022095-42.2019.8.06.0090
Francisco Grangeiro Leite
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/12/2019 16:14
Processo nº 3002731-54.2024.8.06.0091
Raisa Diniz Sampaio Medeiros
Enel
Advogado: Raisa Diniz Sampaio Medeiros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2024 14:35
Processo nº 0050076-12.2020.8.06.0090
Maria Gomes de Souza
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2020 14:47
Processo nº 0000437-80.2018.8.06.0159
Maria Helena Tavares
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Pedro Cesar Bastos Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2024 11:18
Processo nº 3000198-86.2025.8.06.0221
Rebecca Soares Monteiro
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Lucas Carvalho Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2025 17:26