TJCE - 0282373-25.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 167537992
-
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 167537992
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 0282373-25.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RENATA NOGUEIRA TEIXEIRA DA SILVA, L.
L.
F.
B.
REU: SUBCONDOMINIO SHOPPING CENTER RIOMAR PRESIDENTE KENNEDY DESPACHO Intime-se o autor, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar réplica à contestação. Cumpra-se com os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CRISTIANO RABELO LEITÃO Juiz de Direito -
22/08/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167537992
-
05/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2025 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
04/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
31/07/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO SHOPPING CENTER RIOMAR PRESIDENTE KENNEDY em 03/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:46
Decorrido prazo de EDUARDO ALBUQUERQUE DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:55
Decorrido prazo de EDUARDO ALBUQUERQUE DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 19:21
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
-
11/06/2025 13:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158390602
-
10/06/2025 14:41
Confirmada a citação eletrônica
-
10/06/2025 14:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158390602
-
10/06/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2025 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
04/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 137852556
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 137852556
-
02/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
02/06/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137852556
-
09/04/2025 13:40
Determinada a citação de SUBCONDOMINIO SHOPPING CENTER RIOMAR PRESIDENTE KENNEDY - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (REU)
-
06/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 132715954
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0282373-25.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RENATA NOGUEIRA TEIXEIRA DA SILVA REU: SUBCONDOMINIO SHOPPING CENTER RIOMAR PRESIDENTE KENNEDY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que houve a migração do processo para o PJE, torno sem efeito a decisão ID 128464207. Intime-se o autor para retificar o polo ativo da ação, uma vez que quem sofreu o acidente foi a filha da autora e não esta, não tendo como a autora postular pelo menos os danos estéticos sofridos pela filha em nome próprio. Fortaleza-CE, 20 de janeiro de 2025 Antônia Dilce Rodrigues Feijão Juíza de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 132715954
-
05/02/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132715954
-
20/01/2025 10:15
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/12/2024 19:04
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
28/11/2024 18:37
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0490/2024 Data da Publicacao: 29/11/2024 Numero do Diario: 3442
-
27/11/2024 11:38
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2024 10:14
Mov. [4] - Documento Analisado
-
13/11/2024 15:56
Mov. [3] - Cancelamento da distribuição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2024 14:32
Mov. [2] - Conclusão
-
11/11/2024 14:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000063-97.2025.8.06.0181
Francisco Wesley Silva dos Santos
Estado do Ceara
Advogado: Rafael Lopes de Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2025 12:57
Processo nº 3000093-13.2025.8.06.0059
Antonio Monteiro Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdemiro Alves Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2025 16:03
Processo nº 3002537-20.2024.8.06.0070
Luzia Cezar Cavalcante
Banco do Brasil SA
Advogado: Joao Alves de Lacerda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2024 16:38
Processo nº 0203129-52.2024.8.06.0064
Moises Ribeiro da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2024 10:29
Processo nº 0203129-52.2024.8.06.0064
Moises Ribeiro da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: George Hidasi Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2025 10:51